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Portaria 545/85, de 6 de Agosto

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Sumário

Fixa os preços a praticar pelos serviços sociais universitários para o ano lectivo de 1985-1986 na refeição tipo servida em cantinas universitárias e no alojamento em residências universitárias para estudantes bolseiros.

Texto do documento

Portaria 545/85
de 6 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 132/80, na redacção dada pelo Decreto-Lei 125/84, de 26 de Abril, o seguinte:

Os preços a praticar pelos serviços sociais universitários para o ano lectivo de 1985-1986 serão os seguintes:

a) Refeição tipo servida em cantinas universitárias - 75$00;
b) Alojamento em residências universitárias para estudantes bolseiros (excluindo serviço de pequeno almoço e tratamento de roupa pessoal) - 2500$00/mês.

Ministério da Educação.
Assinada em 19 de Julho de 1985.
O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-17 - Decreto-Lei 132/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Define os princípios gerais delimitadores da estrutura dos serviços sociais do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-26 - Decreto-Lei 125/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Introduz alterações no Decreto-Lei n.º 132/80, de 17 de Maio, que define os princípios gerais delimitadores da estrutura dos Serviços Sociais do Ensino Superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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