Portaria 545/85
de 6 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 132/80, na redacção dada pelo Decreto-Lei 125/84, de 26 de Abril, o seguinte:
Os preços a praticar pelos serviços sociais universitários para o ano lectivo de 1985-1986 serão os seguintes:
a) Refeição tipo servida em cantinas universitárias - 75$00;
b) Alojamento em residências universitárias para estudantes bolseiros (excluindo serviço de pequeno almoço e tratamento de roupa pessoal) - 2500$00/mês.
Ministério da Educação.
Assinada em 19 de Julho de 1985.
O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.