Despacho 16 062-A/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração do Instituto para a Construção Rodoviária de 27 de Julho de 1999, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas necessárias à construção da obra variante nascente de Famalicão (rectificação), com início previsto no prazo de seis meses, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à rápida e eficaz execução da obra projectada, declaro a utilidade pública com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da obra variante nascente de Famalicão (rectificação), identificadas no mapa e na planta em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pelo Instituto para a Construção Rodoviária.
18 de Julho de 2000. - Pelo Ministro do Equipamento Social, Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves, Secretário de Estado
Adjunto e das Obras Públicas.
Mapa de expropriações
Variante nascente de Famalicão
(ver documento original)