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Aviso 6151/2000, de 7 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6151/2000 (2.ª série) - AP. - Aprovação do quadro de pessoal da Junta de Freguesia de São Pedro, Porto de Mós. - Faz-se público que, nos termos do artigo 17.º, n.º 2, alinea l), do Decreto-Lei 169/99 de 18 de Setembro, a Assembleia de Freguesia de São Pedro, em sessão ordinária de 27 de Junho de 2000, aprovou o quadro de pessoal seguinte, sob proposta da Junta de Freguesia de São Pedro, aprovada em reunião de 20 de Junho de 2000.

(ver documento original)

CAPÍTULO I

Quadro da Junta de Freguesia

ARTIGO 1.º

Serviços e suas competências

Para a prossecução das atribuições a que se refere o artigo 34.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Agosto, a Junta de Freguesia dispõe dos seguintes serviços:

Serviço de apoio administrativo;

Serviços urbanos.

ARTIGO 2.º

Serviço de apoio administrativo

São atribuições do serviço de apoio administrativo:

Assegura o contacto entre os serviços;

Efectua a recepção e entrega de expediente e encomendas;

Anuncia mensagens, transmite recados, levanta e deposita dinheiro ou valores, presta informações verbais ou telefónicas, transporta máquinas, artigos de escritório e documentação diversa entre gabinetes, assegura a vigilância de instalações e acompanha os visitantes aos locais pretendidos; estampilha correspondência, opera com elevadores de comando manual, quando for caso disso, procede à venda de senhas para utilização das instalações, providencia pelas condições de asseio, limpeza, e conservação de portarias e verifica as condições de segurança antes de se proceder ao seu encerramento.

ARTIGO 3.º

Sector de serviços urbanos

Promover a conservação dos caminhos da freguesia;

Promover e executar os serviços de limpeza pública;

Promover a conservação dos parques e jardins da freguesia;

Zelar e promover a conservação das dependências das feiras;

Promover inumações e exumações;

Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública nas dependências do cemitério.

CAPÍTULO II

Disposições finais

ARTIGO 4.º

Alterações e atribuições

As atribuições dos diversos serviços da presente estrutura orgânica poderão ser alteradas por deliberação da Junta de Freguesia, sempre que razões de eficácia o justifiquem.

ARTIGO 5.º

Implementação do quadro de pessoal

O quadro de pessoal constante será preenchido à medida que as disponibilidades financeiras o permitam.

ARTIGO 6.º

Lacunas e omissões

As lacunas e omissões serão resolvidas pelo presidente da Junta de Freguesia.

ARTIGO 7.º

Entrada em vigor

O quadro de pessoal entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.

4 de Julho de 2000. - O Presidente da Junta, João Manuel Vala Meneses.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1810652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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