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Protocolo 3/2000 - AP, de 7 de Agosto

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Texto do documento

Protocolo 3/2000 - AP. - Protocolo de cooperação financeira. - Considerando o incontornável valor paisagístico, etnográfico e ambiental das marinhas de sal da ria de Aveiro e a premência em salvaguardá-las do risco de perda irremediável, que a modernidade e diversificação da actividade humana poderá arrastar consigo;

Considerando o desafio de preservar as marinhas de sal, buscando a rentabilidade possível do sector, na congregação de esforços com as entidades associativas também interessadas e movidas pelo mesmo anseio:

Neste termos, é celebrado entre:

Primeiro outorgante: Câmara Municipal de Aveiro, daqui por diante designada CMA, representada pelo seu presidente, Alberto Souto de Miranda, para tanto autorizado em reunião de Câmara de 29 de Maio de 2000, nos termos da alínea l) do n.º 2 do artigo 64.º, artigo 67.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 68.º, todos da Lei 167/99, de 18 de Setembro;

Segundo outorgante: Cooperativa dos Produtores de Sal da Ria de Aveiro, daqui por diante designada CPSRA, representada pelo presidente, Felisberto Fortes, o presente Protocolo, que se regepelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objecto

O presente Protocolo tem por objecto a atribuição, pela CMA, de um subsídio no valor de 5 000 000$, a favor da segunda outorgante, previsto no plano de actividades do ano em curso.

Cláusula 2.ª

Obrigação da CPSRA

A segunda outorgante compromete-se a afectar a verba referida na cláusula anterior às despesas inerentes ao início e prossecução da actividade salícola, no âmbito das definições estatutárias que a regulam.

Cláusula 3.ª

Fiscalização

À primeira outorgante assiste o direito de fiscalizar, periodicamente, a afectação financeira do montante do subsídio, sempre que o considere necessário.

Cláusula 4.ª

Revogação unilateral

1 - A CMA reserva-se o direito de resolver unilateralmente o presente Protocolo, em caso de incumprimento da obrigação prevista na cláusula 3.ª, imputável à segunda outorgante.

2 - A rescisão unilateral, prevista no número anterior, deverá ser comunicada à outra parte por carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de 30 dias.

Cláusula 5.ª

Entrada em vigor

O presente Protocolo entra em vigor no dia imediato ao da sua assinatura.

5 de Julho de 2000. - Pelo Primeiro Outorgante, o Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, Alberto Souto de Miranda. - Pelo Segundo Outorgante, o Presidente da Cooperativa dos Produtores de Sal da Ria de Aveiro, Felisberto Fortes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1810626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 167/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei nº 251/98, de 11 de Agosto, que regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em taxi.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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