Edital 324/2000 (2.ª série) - AP. - Litério Augusto Marques, presidente da Câmara Municipal de Anadia:
Faz saber e torna público, no uso da competência que lhe confere a alínea u) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que a Assembleia Municipal de Anadia, em sessão ordinária em 30 de Junho de 2000, de conformidade com o preceituado nas alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, aprovou a seguinte alteração à Tabela de Taxas e Licenças em vigor no município de Anadia:
CAPÍTULO II
Licenciamento de actividade de alteração do coberto vegetal e relevo natural do solo
Artigo 3.º
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
2 - [...]
Árvores de crescimento rápido:
a) Por licenciamento - 5000$;
b) Por hectare ou fracção - 5000$.
Outras que não de crescimento rápido (pinheiro, cedro, carvalho, nogueira, etc.):
c) Por licenciamento - 1000$;
d) Por hectare ou fracção - 1000$.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume.
5 de Julho de 2000. - O Presidente da Câmara, Litério Augusto Marques.