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Edital 324/2000, de 7 de Agosto

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Texto do documento

Edital 324/2000 (2.ª série) - AP. - Litério Augusto Marques, presidente da Câmara Municipal de Anadia:

Faz saber e torna público, no uso da competência que lhe confere a alínea u) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que a Assembleia Municipal de Anadia, em sessão ordinária em 30 de Junho de 2000, de conformidade com o preceituado nas alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, aprovou a seguinte alteração à Tabela de Taxas e Licenças em vigor no município de Anadia:

CAPÍTULO II

Licenciamento de actividade de alteração do coberto vegetal e relevo natural do solo

Artigo 3.º

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

2 - [...]

Árvores de crescimento rápido:

a) Por licenciamento - 5000$;

b) Por hectare ou fracção - 5000$.

Outras que não de crescimento rápido (pinheiro, cedro, carvalho, nogueira, etc.):

c) Por licenciamento - 1000$;

d) Por hectare ou fracção - 1000$.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume.

5 de Julho de 2000. - O Presidente da Câmara, Litério Augusto Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1810625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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