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Deliberação 1024/2000, de 5 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1024/2000. - O conselho administrativo da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu, na sua reunião de 19 de Julho de 2000, deliberou, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Julho, conjugado com os artigos 35.º e 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delegar competências para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços até ao montante de 1000 contos no engenheiro Pedro Rodrigues, presidente do conselho directivo da Escola Superior Agrária.

Consideram-se ratificadas as autorizações dadas pelo presidente do conselho directivo desde 19 de Julho de 2000.

19 de Julho de 2000. - A Vice-Presidente, Maria Antonieta Tavares Pereira de Sousa Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1810607.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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