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Aviso 12080/2000, de 5 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 12 080/2000 (2.ª série). - Reabertura de concurso externo de ingresso para a categoria de motorista de ligeiros. - Tendo-se verificado que o aviso de abertura do presente concurso, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999, continha algumas deficiências no seu articulado, novamente se republica na íntegra, considerando-se válidas as candidaturas anteriormente apresentadas.

1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração deste Hospital de 22 de Outubro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de motorista de ligeiros do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 599/96, de 21 de Outubro.

2 - A vaga para que é aberto o presente concurso foi objecto de descongelamento, ao abrigo do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e do ofício n.º 8695, de 20 de Setembro de 1999, da Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

Foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não haver pessoal disponível para colocação.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Prazo de validade - o concurso é aberto a indivíduos vinculados ou não à função pública e é válido pelo prazo de um ano contado a partir da data da publicação da lista de classificação final para a vaga publicada e para as que vierem a ocorrer dentro daquele prazo, desde que tenham sido objecto de descongelamento ao abrigo do despacho conjunto 619-A/99 e afectas por redistribuição a este Hospital.

5 - Conteúdo funcional - compete ao motorista de ligeiros conduzir viaturas ligeiras de transporte de passageiros e mercadorias, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e mercadorias, cuidar da limpeza e manutenção das viaturas que lhe forem atribuídas, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar

recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

6 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é no Hospital Distrital de Santarém, sendo o vencimento o previsto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de candidatura - poderão ser opositores ao concurso todos os indivíduos que satisfaçam:

7.1 - Os requisitos gerais previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Os requisitos especiais: possuir a escolaridade obrigatória e carta de condução.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os de prestação de provas de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.

8.2 - As provas de conhecimentos serão de acordo com o n.º 1 do despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 22 de Maio de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996, sendo uma prova escrita de conhecimentos gerais, com duração de duas horas, com vista a avaliar conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e de matemática, e ainda conhecimentos resultantes da vivência de cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente.

A classificação da prova de conhecimentos será efectuada na escala de 0 a 20 valores.

8.3 - Na avaliação curricular, valorada numa escala de 0 a 20, serão consideradas e ponderadas a habilitação académica de base e a experiência profissional na condução de veículos automóveis, devidamente comprovada, nos termos da seguinte fórmula:

AC=(6EP+4HB)/10

em que:

AC=avaliação curricular;

EP=experiência profissional;

HB=habilitação académica de base;

sendo a valoração de cada um dos itens processada de acordo com os critérios aprovados pelo júri constantes na acta inaugural do concurso.

8.4 - A entrevista profissional de selecção, visando avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será classificada numa escala de 0 a 20 valores e terá em consideração os seguintes aspectos:

Apresentação;

Iniciativa;

Comunicabilidade;

Responsabilidade;

Interesse.

A valoração de cada um dos itens será processada de acordo com os critérios aprovados pelo júri constantes na acta inaugural do concurso.

8.5 - A lista de classificação final ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida, de acordo com os artigos 36.º a 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e será expressa na seguinte fórmula:

CF=(4PC+4AC+2EPS)/10

em que:

CF=classificação final;

PC=provas de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Os candidatos deverão solicitar a sua admissão ao concurso mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Santarém, sito na Avenida de Bernardo Santareno, apartado 115, 2002 Santarém Codex, remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, dentro das horas de expediente, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, com referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua sumária identificação;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

9.3 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo da qualidade de funcionário ou agente da Administração Pública, se for caso disso;

c) Certidão de nascimento ou fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Certificado do registo criminal;

f) Certificado de robustez física e psíquica indispensáveis para o exercício das funções a que se candidata, emitido pela autoridade sanitária da área de residência, bem como comprovativo do cumprimento das leis da vacinação obrigatória;

g) Fotocópia da carta de condução.

9.4 - Os candidatos deverão apresentar comprovativo da experiência profissional na condução de veículos automóveis, caso o possuam.

9.5 - Os documentos referidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 9.3 poderão ser substituídos por declaração nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Recurso - do despacho de homologação da lista de classificação final, emitido pelo conselho de administração deste Hospital, cabe recurso hierárquico, com efeitos suspensivos, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devendo ser interposto no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da divulgação da mesma.

12 - Afixação das listas - as listas de relação de candidatos e de classificação final serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal deste Hospital.

13 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Dr. Luís Carlos Martins Delgado, administrador hospitalar do Hospital Distrital de Santarém.

Vogais efectivos:

Carlos Manuel da Piedade Ferreira, motorista do Hospital Distrital de Santarém.

João Manuel Rodrigues Ferreira, motorista do Hospital Distrital de Santarém.

Vogais suplentes:

Joaquim Luís Fonseca, motorista do Hospital Distrital de Santarém.

Aida Inês Leiria Soares da Silva, assistente administrativo principal do Hospital Distrital de Santarém.

14 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

16 de Junho de 2000. - O Director, Fernando Manuel Ribeiro Mendes Núncio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1810542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-21 - Portaria 599/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santarém, aprovado pela Portaria n.º 700/87, de 17 de Agosto

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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