Despacho 15 948/2000 (2.ª série). - No uso das faculdades conferidas pelo despacho 18 019/99, da coordenadora sub-regional de Saúde de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 16 de Setembro de 1999, e ao abrigo do n.º 2 dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, decido subdelegar no chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Dr.ª Maria Vitória Batista Carneiro Nunes de Campos, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito da sua unidade orgânica ou na área da sua responsabilidade:
1 - Competência genérica:
1.1 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo automóvel próprio, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.2 - Autorizar a requisição de passes ou assinaturas de transportes públicos quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;
1.3 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
1.4 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, de acordo com as normas em vigor;
1.5 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos;
1.6 - Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos que corram pelas unidades orgânicas, com excepção da destinada às direcções-gerais, gabinetes de membros do Governo, Provedor de Justiça ou Tribunal de Contas;
1.7 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, nos termos da lei;
1.8 - Autorizar a passagem de certidões de documentos, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como declarações a pedido dos interessados;
1.9 - Designar notador único e homologar as classificações de serviço, nos termos do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho;
1.10 - Justificar ou injustificar faltas nos termos legais.
2 - Competência específica:
2.1 - Despachar assuntos de gestão corrente relativamente a todos os serviços e áreas de actuação da Sub-Região de Saúde de Lisboa, no âmbito das atribuições correspondentes a esta Divisão.
2.2 - Autorizar a atribuição dos abonos e das regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei, excepto aqueles que estão previstos na Lei 116/97, de 4 de Novembro;
2.3 - Autorizar, nos termos da legislação em vigor, as comissões gratuitas de serviço de pessoal da respectiva Divisão, até ao limite de 15 dias por cada ano civil, assim como a sua participação no País em estágios, congressos, seminários ou outros cursos de formação, com obrigatoriedade de comunicação à Secção de Pessoal;
2.4 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública;
2.5 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços até ao montante de 200 contos.
3 - Este despacho produz efeitos a partir de 13 de Dezembro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes conferidos foram praticados pela entidade subdelegada.
9 de Março de 2000. - O Director dos Serviços de Administração Geral, A. Santos Duarte.