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Despacho 15927/2000, de 4 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 15 927/2000 (2.ª série). - De harmonia com o disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 20.º, n.º 3, da Lei 108/88, de 29 de Setembro, e no artigo 17.º, n.º 4, dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no anexo II ao Despacho Normativo 25/2000, de 23 de Maio, delego nos directores de unidades de I&D com financiamento plurianual da Fundação para a Ciência e Tecnologia as competências para:

1) Autorizar despesas com a realização de conferências ou participação em encontros científicos, por verbas provenientes da Fundação para a Ciência e Tecnologia, sem prejuízo do que for previsto no respectivo regulamento;

2) Autorizar despesas, consideradas elegíveis, relativas à aquisição de bens até um limite de 1000 contos, desde que haja cabimento nas verbas afectas à respectiva unidade de investigação.

28 de Junho de 2000. - O Reitor, Licínio Chainho Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1810497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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