Despacho 15 927/2000 (2.ª série). - De harmonia com o disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 20.º, n.º 3, da Lei 108/88, de 29 de Setembro, e no artigo 17.º, n.º 4, dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no anexo II ao Despacho Normativo 25/2000, de 23 de Maio, delego nos directores de unidades de I&D com financiamento plurianual da Fundação para a Ciência e Tecnologia as competências para:
1) Autorizar despesas com a realização de conferências ou participação em encontros científicos, por verbas provenientes da Fundação para a Ciência e Tecnologia, sem prejuízo do que for previsto no respectivo regulamento;
2) Autorizar despesas, consideradas elegíveis, relativas à aquisição de bens até um limite de 1000 contos, desde que haja cabimento nas verbas afectas à respectiva unidade de investigação.
28 de Junho de 2000. - O Reitor, Licínio Chainho Pereira.