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Rectificação 654/2000 - AP, de 4 de Agosto

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Texto do documento

Rectificação 654/2000 - AP. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 1 de Julho de 1999, apêndice n.º 81, o aviso 4439/99, rectifica-se que onde se lê:

"Aviso 4439/99 (2.ª série) - AP. - Por força do estabelecido nos n.os 2 e 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, os funcionários abaixo designados transitam para as categorias também indicadas, com efeitos a 1 de Janeiro de 1998:

I - Pessoal do quadro de pessoal deste Hospital:

(ver documento original)

deve ler-se:

"Aviso 4439/99 (2.ª série) - AP. - Por força do estabelecido nos n.os 2 e 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, os funcionários abaixo designados transitam para as categorias e datas a seguir indicadas:

I - Pessoal do quadro de pessoal deste Hospital:

(ver documento original)

30 de Junho de 2000. - O Chefe de Repartição de Pessoal, Carlos Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1810238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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