Despacho (extracto) 5835/2000, de 4 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospitais Civis de Lisboa - Hospital de São José
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Fonte: Diário da República n.º 179/2000, Apêndice 111/2000, Série II de 2000-08-04.
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Data:
2000-08-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 5835/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho do administrador-delegado do Hospital de São José de 22 de Outubro de 1999:
Luísa Maria Martins Alves Tomás Marquês, assistente administrativa principal do quadro do Hospital de São José - autorizada a passagem à situação de licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a 13 de Dezembro de 1999. (Não carece de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)
16 de Junho de 2000. - A Administradora Hospitalar, Cristina A. Pereira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1810141.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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