Despacho 15 796/2000 (2.ª série). - Considerando que, Jorge Graça Pimentel da Costa e Silva, foi, ao abrigo do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, afecto à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) pelo despacho conjunto 628/98, de 19 de Agosto de 1998, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 8 de Setembro de 1998;
Considerando que, em 31 de Dezembro de 1998, o agente efectuou a sua apresentação na DGAP, ficando na situação de disponibilidade para colocação em actividade nos serviços e organismos da Administração Pública;
Considerando que, decorrido mais de um ano desde essa data sem que tenha sido colocado em serviço ou organismo público, se mantém ininterruptamente, em situação de inactividade:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, e nos termos do disposto no n.º 2 do mesmo artigo, determina-se que Jorge Graça Pimentel da Costa e Silva, agente afecto ao quadro transitório criado junto da DGAP, passe à situação de licença sem vencimento de longa duração, com efeitos à data do presente despacho.
5 de Julho de 2000. - Pelo Director-Geral da Administração Pública, o Subdirector-Geral, J. E. Lopes Luís.