Despacho conjunto 79/2005 de 6 de Janeiro
de 2005
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 239/2004, de 21 de Dezembro, o Instituto das Estradas de Portugal (IEP) foi transformado em entidade pública empresarial, com a denominação EP - Estradas de Portugal, Entidade Pública Empresarial (EP - Estradas de Portugal, E. P. E.).De acordo com o artigo 11.º dos seus estatutos, publicados em anexo ao referido diploma, os membros do conselho de administração auferem a remuneração que for fixada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
A entrada em vigor do Decreto-Lei 239/2004, de 21 de Dezembro, fez cessar o mandato dos membros dos conselhos de administração do IEP, pelo que se mostrou de extrema urgência a nomeação dos órgãos sociais da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., tornando-se necessário fixar a sua remuneração.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 239/2004, de 21 de Dezembro, determina-se o seguinte:
1 - O regime remuneratório dos membros do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., é equiparado a empresa do grupo A, nível 1, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/89, de 26 de Agosto.
2 - A remuneração mensal base do vogal não executivo é fixada em 30% da remuneração mensal base do presidente do conselho de administração.
3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, será estabelecido um acordo de gestão, nos termos do n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 464/82, de 9 de Dezembro, que determinará a fixação de prémio de gestão na qualidade de remuneração adicional que não poderá exceder 30% do valor padrão referido no n.º 1.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da nomeação dos membros do conselho de administração.
6 de Janeiro de 2005. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Luís Guerra Nunes Mexia.