Aviso 6023/2000 (2.ª série) - AP. - Atribuição da menção de mérito excepcional. - Mário Caetano Teixeira Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Tarouca, faz público que:
Esta Câmara Municipal, em sua reunião de 12 de Maio de 2000, deliberou, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir a menção de mérito excepcional a Maria do Rosário dos Santos Oliveira, telefonista (pessoal auxiliar), do seu quadro de pessoal, para efeitos de redução do tempo de serviço para progressão na carreira, nos termos da alínea a) do n.º 4 do citado artigo.
Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos da atribuição do mérito excepcional foram, em resumo, os seguintes:
Considerando que os objectivos definidos, inspirados nos valores essenciais do serviço público, assentam, em grande parte, nos funcionários, cuja motivação é indispensável assegurar e manter;
Considerando que, neste contexto, é de todo justo reconhecer o mérito daqueles que constituem exemplos vivos de um exercício profissional que devem ser realçados e publicamente reconhecidos;
Considerando que a funcionária Maria do Rosário dos Santos Oliveira exerce funções nesta Câmara Municipal desde 1971, tendo ingressado no respectivo quadro de pessoal em 30 de Junho de 1989, com a categoria de telefonista;
Considerando que desde então sempre demonstrou excelentes qualidades de trabalho, empenho e leal dedicação, conforme é amplamente reconhecido por colegas, superiores hierárquicos e utentes;
Considerando que esta funcionária, no atendimento telefónico e também pessoal, na recepção do edifício dos Paços do Município, usa sempre de elevada afabilidade e agradável trato, transmitindo uma imagem positiva e de qualidade dos serviços da autarquia;
Considerando a sua grande dedicação ao serviço e inexcedível disponibilidade, prestando também apoio à presidência, sempre que necessário, para além do horário normal de trabalho, sem contrapartidas de qualquer natureza;
Considerando a forma profissional e o elevado sentido de responsabilidade no atendimento telefónico de instituições públicas e privadas e organismos da administração pública.
Esta deliberação foi, nos termos estabelecidos no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ratificada por deliberação da Assembleia Municipal de 27 de Junho de 2000.
5 de Julho de 2000. - O Presidente da Câmara, Mário Caetano Teixeira Ferreira.