Aviso 11 956/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, por despacho do presidente dos Serviços de Acção Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro de 6 de Julho de 2000, foi autorizada, ao abrigo do artigo 15.º do mesmo diploma legal, com efeitos a partir do despacho autorizador, a reclassificação dos funcionários constantes do mapa em anexo para a carreira de operário altamente qualificado.
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Nos termos do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, por despacho do presidente dos Serviços de Acção Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro de 6 de Julho de 2000, foi autorizada, ao abrigo do artigo 15.º do mesmo diploma legal, com efeitos a partir do despacho autorizador, a reclassificação dos funcionários constantes do mapa em anexo.
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(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
14 de Julho de 2000. - O Administrador, Rui Jorge dos Santos.