Aviso 11918/2000, de 2 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)
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Fonte: Diário da República n.º 177/2000, Série II de 2000-08-02.
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Data:
2000-08-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 11 918/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade do pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) referente ao ano de 1999 se encontra afixada nesta Direcção-Geral para consulta dos interessados.
20 de Julho de 2000. - O Director-Geral, Adalberto Casais Ribeiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1809518.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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