Despacho 15 677/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e nos termos das delegações de competência constantes da alínea c) da acta do conselho de direcção dos Serviços Sociais de 11 de Maio de 2000 e do despacho de 7 de Dezembro de 1999 do presidente do conselho de direcção, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de Janeiro de 2000, subdelego:
a) No chefe interino da Repartição Administrativa e Financeira, major Manuel Francisco Trindade Gonçalves, as competências relativas aos seguintes actos de administração, gestão orçamental e de realização de despesas:
1) Autorizar as despesas com dispensa de realização de contrato escrito até ao montante de 4000 contos, nos termos do n.º 1 do artigo 59.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como aprovar os autos de recepção de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de bens e equipamentos;
2) Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos, e nomear, para o efeito, o oficial público;
3) Despachar o expediente geral relativo aos serviços;
4) Mandar instruir, analisar e despachar todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo relacionadas com as competências ora delegadas;
b) No chefe interino da Repartição de Prestações Sociais, major de infantaria Adelino Lopes Loureiro, as competências para despachar os processos relativos às prestações acerca de subsídios, mútuos, com excepção dos extraordinários, e demais modalidades de protecção social previstas no artigo 44.º do Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, bem como mandar instruir, analisar e despachar todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo relacionadas com estas competências.
Este despacho produz efeitos de 1 a 25 de Agosto de 2000, considerando-se ratificados os actos previstos na presente subdelegação de competências praticados desde 1 de Agosto de 2000 até à publicação deste despacho no Diário da República.
21 de Julho de 2000. - O Vice-Presidente, Abílio José Branco Brandão, coronel de infantaria.