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Despacho 15677/2000, de 2 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 15 677/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e nos termos das delegações de competência constantes da alínea c) da acta do conselho de direcção dos Serviços Sociais de 11 de Maio de 2000 e do despacho de 7 de Dezembro de 1999 do presidente do conselho de direcção, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de Janeiro de 2000, subdelego:

a) No chefe interino da Repartição Administrativa e Financeira, major Manuel Francisco Trindade Gonçalves, as competências relativas aos seguintes actos de administração, gestão orçamental e de realização de despesas:

1) Autorizar as despesas com dispensa de realização de contrato escrito até ao montante de 4000 contos, nos termos do n.º 1 do artigo 59.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como aprovar os autos de recepção de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de bens e equipamentos;

2) Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos, e nomear, para o efeito, o oficial público;

3) Despachar o expediente geral relativo aos serviços;

4) Mandar instruir, analisar e despachar todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo relacionadas com as competências ora delegadas;

b) No chefe interino da Repartição de Prestações Sociais, major de infantaria Adelino Lopes Loureiro, as competências para despachar os processos relativos às prestações acerca de subsídios, mútuos, com excepção dos extraordinários, e demais modalidades de protecção social previstas no artigo 44.º do Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, bem como mandar instruir, analisar e despachar todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo relacionadas com estas competências.

Este despacho produz efeitos de 1 a 25 de Agosto de 2000, considerando-se ratificados os actos previstos na presente subdelegação de competências praticados desde 1 de Agosto de 2000 até à publicação deste despacho no Diário da República.

21 de Julho de 2000. - O Vice-Presidente, Abílio José Branco Brandão, coronel de infantaria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1809515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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