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Resolução 1-A/2000/M, de 1 de Agosto

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Texto do documento

Resolução 1-A/2000/M (2.ª série). - Considerando que a Secretaria Regional do Equipamento Social e Ambiente tem em execução o túnel rodoviário da Encumeada;

Considerando que o túnel rodoviário da Encumeada, a maior ligação rodoviária entre as costas sul e norte da ilha, deverá ficar concluído no corrente ano, perspectivando-se daí um forte incremento no volume de tráfego no norte da Região;

Considerando que já se encontra adjudicada e em execução a obra de construção do troço entre a variante à Serra de Água e o túnel, revela-se imprescindível a entrada em serviço da 1.ª fase dos acessos ao túnel rodoviário da Encumeada, de modo a garantir a ligação ao troço anteriormente mencionado e já em execução;

Considerando, ainda, que para a conclusão deste troço, em conformidade com o plano traçado para a sua execução e programa de trabalhos e cumprimento dos prazos estabelecidos, pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 8-F/99/M, publicada no Diário da República, n.º 264, de 12 de Novembro de 1999, foi declarada de utilidade pública a expropriação dos imóveis necessários à obra de construção do acesso ao túnel rodoviário da Encumeada - variante em Serra de Água;

Considerando que para a conclusão deste troço, em conformidade com o plano traçado para a execução e programa de trabalhos e cumprimento dos prazos estabelecidos, é urgente a posse administrativa das parcelas identificadas na referida resolução:

O Conselho do Governo resolve autorizar a Secretaria Regional do Equipamento Social e Ambiente, na qualidade de entidade expropriante, nos termos e ao abrigo dos n.os 1 e 4 do artigo 17.º do Código das Expropriações, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 438/91, de 9 de Novembro, a tomar posse administrativa das citadas parcelas, por a mesma ser indispensável para a prossecução ininterrupta dos trabalhos.

27 de Julho de 2000. - O Presidente do Governo Regional da Madeira, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1809501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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