Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11911/2000, de 1 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 11 911/2000 (2.ª série). - Por despacho do vice-reitor da Universidade do Minho de 10 de Julho de 2000, proferido por delegação do reitor, são designados nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 388/70, de 18 de Agosto, para fazerem parte do júri das provas de doutoramento em Ciências da Literatura, área de conhecimento de Literaturas de Língua Portuguesa, requeridas pela licenciada Maria Rosa da RochaValente Sil Monteiro os seguintes professores (não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas):

Presidente - Reitor da Universidade do Minho.

Vogais:

Doutor Vítor Manuel Pires de Aguiar e Silva, professor catedrático do Instituto de Letras e Ciências Humanas da Universidade do Minho.

Doutor Salvato Vila Verde Pires Trigo, professor associado com agregação da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Doutor Alberto Duarte Carvalho, professor associado da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Doutor Américo António Lindeza Diogo, professor associado do Instituto de Letras e Ciências Humanas da Universidade do Minho.

Doutor Manuel dos Santos Alves, professor associado do Instituto de Letras e Ciências Humanas da Universidade do Minho.

Doutora Maria da Penha Campos Fernandes, professora auxiliar do Instituto de Letras e Ciências Humanas da Universidade do Minho.

Doutor Carlos Alberto Mendes Sousa, professor auxiliar do Instituto de Letras e Ciências Humanas da Universidade do Minho.

13 de Julho de 2000. - O Vice-Reitor, Vítor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1809491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-08-18 - Decreto-Lei 388/70 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Estabelece um novo regime do doutoramento nas Universidades portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda