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Despacho 15642/2000, de 1 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 15 642/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 141/93, de 26 de Abril, o conselho administrativo da Direcção Regional de Educação de Lisboa delega no seu presidente as competências que lhe são conferidas no n.º 1 do referido artigo.

2 - A presente delegação de competências entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

3 - Esta delegação produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2000.

12 de Julho de 2000. - Pelo Conselho Administrativo, Maria Fernanda da Silva Ribeiro Freire Themudo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1809436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 141/93 - Ministério da Educação

    Estabelece a orgânica das direcções regionais de educação (DRE) como serviços regionais do Ministério da Educação que asseguram a orientação, coordenação e apoio aos estabelecimentos de ensino não superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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