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Edital 305/2000, de 1 de Agosto

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Texto do documento

Edital 305/2000 (2.ª série) - AP. - José Macário Correia, presidente da Câmara Municipal de Tavira:

Torna público que a Assembleia Municipal, em sessão extraordinária de 29 de Maio de 2000, deliberou, sob proposta da Câmara, aprovar o projecto de Regulamento das Medalhas Municipais.

De acordo com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, o referido projecto de Regulamento encontra-se em fase de apreciação pública.

Para tanto, devem os interessados dirigir, por escrito, a esta Câmara Municipal as suas sugestões, dentro do prazo de 30 dias contados da data de publicação no Diário da República, 2.ª série.

O Regulamento das Medalhas Municipais entrará em vigor no dia útil imediatamente a seguir ao término do referido prazo de 30 dias, se nenhuma sugestão for apresentada.

Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do estilo.

9 de Junho de 2000. - O Presidente da Câmara, José Macário Correia.

Projecto do Regulamento das Medalhas Municipais

Nota justificativa

Este Regulamento tem em vista explicitar, para conhecimento público, as várias modalidades de galardões ou medalhas municipais, as condições da sua atribuição bem como os respectivos graus (ouro, prata ou cobre), a fim de que os munícipes possam aferir a justiça e o mérito das deliberações relativamente aos actos de condecoração municipal.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 8, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e para efeitos de aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, bem como com o objectivo de ser submetido a discussão pública após publicação nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, propõe-se à Câmara Municipal a aprovação do presente projecto de Regulamento.

CAPÍTULO I

Legislação habilitante

O presente Regulamento tem como legislação habilitante o disposto no artigo 64.º, n.º 6, alínea a), conjugado com o disposto no artigo 53.º, n.º 2, alínea a), ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro.

CAPÍTULO II

Finalidades e diferentes modalidades das medalhas municipais

Artigo 1.º

Finalidades das medalhas municipais

As medalhas municipais, nas suas diferentes modalidades, destinam-se a galardoar serviços notáveis prestados ao município de Tavira por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, e ainda distinguir qualidades profissionais e de cumprimento do dever reveladas no serviço, por funcionários da Câmara.

Artigo 2.º

Modalidades das medalhas municipais

As modalidades das medalhas municipais são as seguintes:

a) Medalha de honra da cidade;

b) Medalha municipal de mérito;

c) Medalha municipal de bons serviços e dedicação.

CAPÍTULO III

Da medalha de honra da cidade

Artigo 3.º

Finalidade

A medalha de honra da cidade destina-se a galardoar pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado ao município de Tavira serviços de excepcional relevância.

Artigo 4.º

Grau

A medalha de honra da cidade será, apenas, de grau ouro.

Artigo 5.º

Competência para a atribuição

A atribuição da medalha de honra da cidade depende de proposta da Câmara à Assembleia Municipal aprovada, respectivamente, em escrutínio secreto, por maioria qualificada de dois terços dos membros do órgão executivo e do órgão deliberativo, em efectividade de funções.

Artigo 6.º

Modo de atribuição

A medalha de honra da cidade será sempre entregue em cerimónia solene, de preferência no Salão Nobre dos Paços do Município.

Artigo 7.º

Características

A medalha de honra da cidade tem as seguintes características:

a) Diâmetro - 42 mm;

b) Bordo/espessura - 3 mm;

c) Anverso/orla superior - designação "Câmara Municipal de Tavira";

d) Anverso/campo - escudo coroado das armas da cidade;

e) Anverso/orla inferior - coroa de louros;

f) Reverso/centro - designação de "Medalha de Honra da Cidade", em relevo.

Artigo 8.º

Diploma

1 - O diploma relativo a esta medalha terá a sua designação e o respectivo grau inscritos na fita central.

2 - Conterá ainda, no espaço que precede a data e assinatura, a seguinte inscrição: "Pelos serviços de excepcional relevância prestados a este Município".

CAPÍTULO IV

Da medalha municipal de mérito

Artigo 9.º

Finalidade

A medalha municipal de mérito destina-se a distinguir as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, de cujos actos advenham assinaláveis benefícios para o município de Tavira, tais como, melhoria nas condições de vida da sua população, desenvolvimento ou difusão da sua arte, divulgação ou aprofundamento da sua história, ou outros de notável importância que justifiquem este reconhecimento.

Artigo 10.º

Graus

1 - A medalha municipal de mérito compreende os graus ouro, prata e cobre, dependendo a concessão de cada um deles do valor e projecção do acto praticado.

2 - A atribuição de um dos graus da medalha municipal de mérito não inibe o agraciado de, futuramente, poder receber outros de categoria igual ou superior.

Artigo 11.º

Competência para a atribuição

A atribuição da medalha municipal de mérito depende de proposta da Câmara à Assembleia Municipal aprovada, respectivamente, em escrutínio secreto, por maioria qualificada de dois terços dos membros do órgão executivo e do órgão deliberativo, em efectividade de funções.

Artigo 12.º

Modo de atribuição

A medalha municipal de mérito será sempre entregue em cerimónia solene.

Artigo 13.º

Características

a) Diâmetro - 42 mm;

b) Bordo/espessura - 3 mm;

c) Anverso/orla superior - designação "Câmara Municipal de Tavira";

d) Anverso/campo - escudo coroado das armas da cidade;

e) Anverso/orla inferior - coroa de louros;

f) Reverso/centro - designação de "Medalha de Mérito", em relevo.

Artigo 14.º

Diploma

1 - O diploma relativo a esta medalha terá a sua designação e o respectivo grau inscritos na fita central.

2 - Conterá ainda, no espaço que precede a data e assinatura, a seguinte inscrição: "Pelos assinaláveis benefícios granjeados para o Município de Tavira".

CAPÍTULO V

Da medalha municipal de bons serviços e dedicação

Artigo 15.º

Finalidade

A medalha municipal de bons serviços e dedicação destina-se a galardoar os funcionários do município.

Artigo 16.º

Graus

1 - A medalha municipal de bons serviços e dedicação compreende os graus ouro, prata e cobre.

2 - Os diversos graus da medalha municipal de bons serviços e dedicação são atribuídos com base nas seguintes normas:

a) Grau ouro - a funcionários que no cumprimento dos seus deveres se tenham revelado e distinguido, exemplarmente, pelo zelo, competência, decisão e espírito de iniciativa ou aos quais tenha sido atribuída a menção de mérito excepcional;

b) Grau prata - a funcionários com 30 anos completos de serviço efectivo e que ao longo deste período tenham tido comportamento exemplar, assiduidade e classificação de serviço não inferior a Bom;

c) Grau cobre - a funcionários com 20 anos completos de serviço efectivo e que ao longo deste período tenham tido comportamento exemplar, assiduidade e classificação de serviço não inferior a Bom.

Artigo 17.º

Competência para a atribuição

A atribuição da medalha municipal de bons serviços e dedicação é da competência da Câmara, por iniciativa do presidente, vereadores ou dirigentes máximos de cada serviço, por proposta devidamente fundamentada.

Artigo 18.º

Modo de atribuição

A medalha municipal de bons serviços e dedicação será entregue em cerimónia solene, de preferência no dia da cidade.

Artigo 19.º

Características

a) Diâmetro - 42 mm;

b) Bordo/espessura - 3 mm;

c) Anverso/orla superior - designação "Câmara Municipal de Tavira";

d) Anverso/campo - escudo coroado das armas da cidade;

e) Anverso/orla inferior - coroa de louros;

f) Reverso/centro - designação de "Medalha de Bons Serviços e Dedicação", em relevo.

Artigo 20.º

Diploma

1 - O diploma relativo a esta medalha terá a sua designação e o respectivo grau inscritos na fita central.

2 - Conterá ainda, no espaço que precede a data e assinatura, a seguinte inscrição: "Por ter revelado no exercício do cargo, exemplares dotes de dedicação, zelo, competência, decisão e espírito de iniciativa".

CAPÍTULO VI

Generalidades

Artigo 21.º

Aquisição das medalhas

Constitui encargo do município a aquisição de:

a) Medalha de honra da cidade;

b) Medalha municipal de mérito;

c) Medalha municipal de bons serviços e dedicação.

Artigo 22.º

Da condecoração

1 - Todas as medalhas terão um estojo de modelo simples, de vão único, com o brasão da Câmara Municipal de Tavira na tampa.

2 - A sua entrega aos agraciados será feita de acordo com a praxe da cerimónia.

Artigo 23.º

Anexos

1 - A reprodução gráfica das três medalhas municipais consta do anexo I ao presente Regulamento.

2 - Os diplomas relativos a cada medalha serão atribuídos individualmente, assinados pelo presidente da Câmara Municipal e autenticados com o respectivo selo branco.

3 - A reprodução gráfica dos diplomas consta do anexo II ao presente Regulamento.

Artigo 24.º

Registo de agraciados

O registo dos agraciados com as medalhas será feito pelos serviços que estejam encarregados pelo respectivo expediente, em livro próprio, constando do mesmo a deliberação.

Artigo 25.º

Condecoração a título póstumo

As medalhas instituídas neste Regulamento poderão ser atribuídas a título póstumo.

Artigo 26.º

Perda do direito ao uso das medalhas

1 - O agraciado que vier a ser condenado com pena de prisão por período superior a três anos perde o direito ao uso da medalha que lhe tiver sido atribuída.

2 - Tratando-se da medalha municipal de bons serviços e dedicação, se o funcionário ou agente municipal agraciado vier a ser demitido ou aposentado compulsivamente, perderá igualmente o direito ao seu uso.

Artigo 27.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação deste Regulamento serão resolvidas por despacho do presidente da Câmara.

CAPÍTULO VII

Disposições finais e transitórias

Artigo 28.º

Norma revogatória

Fica revogado o Regulamento da Medalha Municipal actualmente em vigor.

Artigo 29.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao término do prazo de 30 dias a que se refere o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se nenhuma sugestão for apresentada em sede de apreciação pública.

Aprovado em reunião de Câmara de 26 de Abril de 2000.

Aprovado em sessão extraordinária da Assembleia Municipal de 29 de Maio de 2000.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1809314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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