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Aviso 5933/2000, de 1 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 5933/2000 (2.ª série) - AP. - Para efeitos do disposto no n.º 2 do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, publica-se a alteração do Regulamento da Macroestrutura Organizacional e Funcional dos Serviços Municipais, aprovada pela Câmara Municipal em 13 de Junho de 2000 e pela Assembleia Municipal em 26 de Junho de 2000.

28 de Junho de 2000. - O Vereador com competências delegadas, Ápio Cláudio do Carmo Assunção.

Alteração do Regulamento da Macroestrutura Organizacional e Funcional dos Serviços Municipais

Considerando que:

1) A constante publicação de novos diplomas e alterações sistemáticas de outros nos vários domínios de actividade autárquica implica desde já que se proceda a alguns ajustamentos na estrutura organizacional do município, bem como no seu respectivo quadro de pessoal, designadamente com a introdução da carreira/categoria de auxiliar técnico de educação, para a resolução de pessoal afecto aos jardins-de-infância e instituições similares;

2) A necessidade de se efectuar pequenas correcções do referido regulamento por lapsos de redacção.

Pelo exposto, o Regulamento aprovado em reunião da Câmara Municipal de 16 de Novembro de 1999 e em reunião da Assembleia Municipal de 30 de Novembro de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 294/99, de 20 de Dezembro, em suplemento do apêndice n.º 157-A/99, passa a ter as seguintes redacções, alterações e aditamentos:

SUBSECÇÃO III

Artigo 53.º

Secção Administrativa da DOM

[...]

a) Dar todo o apoio administrativo às divisões do Departamento;

b) [...]

c) [...]

Artigo 71.º

Quadro de pessoal

Mantém-se em vigor o quadro de pessoal já existente, com as alterações constantes do anexo II e anexo II-A.

Artigo 72.º

Lugares de direcção e chefia

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - Os gabinetes abaixo referenciados serão coordenados por um director, com experiência no âmbito das competências dos respectivos gabinetes, equiparado para todos os efeitos legais a chefe de divisão:

Gabinete Jurídico e Contencioso;

Centro de Informática, Sistemas e Telecomunicações;

Gabinete de Comunicação e Imagem;

Gabinete de Protocolo e Relações Públicas;

Gabinete de Planeamento, Programação e Gestão Operacional;

Gabinete da Qualidade Municipal;

Gabinete de Estudos e Planeamento Estratégico;

Gabinete de Auditoria Interna e Controlo de Gestão.

5 - Os gabinetes e outros sectores abaixo referenciados serão coordenados por um chefe, com experiência no âmbito das competências dos respectivos gabinetes, equiparado para todos os efeitos legais a chefe de secção:

Gabinete de Apoio às Juntas de Freguesia;

Gabinete de Informação e Apoio ao Munícipe;

Sector de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;

Gabinete de Planeamento de Projectos Culturais e Desportivos;

Núcleo de Apoio Administrativo (Departamento de Desenvolvimento Local);

Gabinete da Educação;

Sector de Habitação Social;

Gabinete de Animação Sócio-Cultural.

É aditado:

Artigo 58.º-A

Secção Administrativa da DGPUA

A esta Secção, directamente dependente do director de departamento, a cargo de um chefe de secção, cabe:

a) Dar todo o apoio administrativo às divisões do departamento, com excepção da DOPL;

b) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição e expedição de todos os documentos ou processos que correm pelos serviços do departamento;

c) Preparar e executar o expediente dos processos e procedimentos que correm pelos diversos serviços do departamento, bem como executar as demais tarefas que lhe sejam determinadas.

A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à data da publicação no Diário da República, 2.ª série.

ANEXO II-A

Alteração do quadro da autarquia na vertente qualitativa/quantitativa das carreiras e categorias de pessoal

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1809304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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