Aviso 5933/2000 (2.ª série) - AP. - Para efeitos do disposto no n.º 2 do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, publica-se a alteração do Regulamento da Macroestrutura Organizacional e Funcional dos Serviços Municipais, aprovada pela Câmara Municipal em 13 de Junho de 2000 e pela Assembleia Municipal em 26 de Junho de 2000.
28 de Junho de 2000. - O Vereador com competências delegadas, Ápio Cláudio do Carmo Assunção.
Alteração do Regulamento da Macroestrutura Organizacional e Funcional dos Serviços Municipais
Considerando que:
1) A constante publicação de novos diplomas e alterações sistemáticas de outros nos vários domínios de actividade autárquica implica desde já que se proceda a alguns ajustamentos na estrutura organizacional do município, bem como no seu respectivo quadro de pessoal, designadamente com a introdução da carreira/categoria de auxiliar técnico de educação, para a resolução de pessoal afecto aos jardins-de-infância e instituições similares;
2) A necessidade de se efectuar pequenas correcções do referido regulamento por lapsos de redacção.
Pelo exposto, o Regulamento aprovado em reunião da Câmara Municipal de 16 de Novembro de 1999 e em reunião da Assembleia Municipal de 30 de Novembro de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 294/99, de 20 de Dezembro, em suplemento do apêndice n.º 157-A/99, passa a ter as seguintes redacções, alterações e aditamentos:
SUBSECÇÃO III
Artigo 53.º
Secção Administrativa da DOM
[...]
a) Dar todo o apoio administrativo às divisões do Departamento;
b) [...]
c) [...]
Artigo 71.º
Quadro de pessoal
Mantém-se em vigor o quadro de pessoal já existente, com as alterações constantes do anexo II e anexo II-A.
Artigo 72.º
Lugares de direcção e chefia
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - Os gabinetes abaixo referenciados serão coordenados por um director, com experiência no âmbito das competências dos respectivos gabinetes, equiparado para todos os efeitos legais a chefe de divisão:
Gabinete Jurídico e Contencioso;
Centro de Informática, Sistemas e Telecomunicações;
Gabinete de Comunicação e Imagem;
Gabinete de Protocolo e Relações Públicas;
Gabinete de Planeamento, Programação e Gestão Operacional;
Gabinete da Qualidade Municipal;
Gabinete de Estudos e Planeamento Estratégico;
Gabinete de Auditoria Interna e Controlo de Gestão.
5 - Os gabinetes e outros sectores abaixo referenciados serão coordenados por um chefe, com experiência no âmbito das competências dos respectivos gabinetes, equiparado para todos os efeitos legais a chefe de secção:
Gabinete de Apoio às Juntas de Freguesia;
Gabinete de Informação e Apoio ao Munícipe;
Sector de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;
Gabinete de Planeamento de Projectos Culturais e Desportivos;
Núcleo de Apoio Administrativo (Departamento de Desenvolvimento Local);
Gabinete da Educação;
Sector de Habitação Social;
Gabinete de Animação Sócio-Cultural.
É aditado:
Artigo 58.º-A
Secção Administrativa da DGPUA
A esta Secção, directamente dependente do director de departamento, a cargo de um chefe de secção, cabe:
a) Dar todo o apoio administrativo às divisões do departamento, com excepção da DOPL;
b) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição e expedição de todos os documentos ou processos que correm pelos serviços do departamento;
c) Preparar e executar o expediente dos processos e procedimentos que correm pelos diversos serviços do departamento, bem como executar as demais tarefas que lhe sejam determinadas.
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à data da publicação no Diário da República, 2.ª série.
ANEXO II-A
Alteração do quadro da autarquia na vertente qualitativa/quantitativa das carreiras e categorias de pessoal
(ver documento original)