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Despacho 15582/2000, de 31 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 582/2000 (2.ª série). - Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6 e 7 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

Considerando que a licenciada Maria Leonor Firmino de Carvalho, técnica superior principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal não docente deste Instituto, a exercer, em regime de comissão de serviço, o cargo de chefe de divisão do Gabinete Jurídico do Departamento de Recursos Humanos da Saúde do Ministério da Saúde, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor principal da carreira técnica superior e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a criação do respectivo lugar;

Considerando que o quadro de pessoal não docente possui dotação global na carreira técnica superior - área funcional de consultadoria jurídica - e estão acautelados os interesses dos funcionários do serviço;

Considerando que estão deste modo reunidas as condições nos termos legais invocados:

Determino que a referida licenciada seja nomeada assessora principal da carreira técnica superior - área funcional de consultadoria jurídica - do quadro de pessoal não docente deste Instituto.

7 de Julho de 2000. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1809270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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