Deliberação 988/2000, de 31 de Julho
Deliberação 988/2000. - O conselho administrativo da Faculdade de Medicina de Lisboa, em reunião de 14 de Julho de 2000, sob a presidência do director da Faculdade e com a presença dos vogais, deliberou, ao abrigo do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março, e dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delegar na secretária da Faculdade, licenciada Maria Helena de Oliveira Calado Rosendo, a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços, até ao valor de 1 000 000$00 das verbas de funcionamento corrente do orçamento da Faculdade de Medicina de Lisboa.
14 de Julho de 2000. - O Presidente do Conselho Administrativo, J. Martins e Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1809236.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-03-29 -
Decreto-Lei
55/95 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da realização de despesas públicas com locação, empreitadas de obras públicas, prestação de serviços e aquisição de bens, bem como o da contratação pública relativa a prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis. Este regime aplica-se ao estado, aos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, que não revistam natureza, forma e designação de empresa pública, designados por serviços e fundos autónomos, as regiões autónomas, as autarquias locais e as associaçõe (...)
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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