Despacho 15 532/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 3.º da Portaria 902/98, de 15 de Outubro, do Ministro da Justiça, com referência do Decreto-Lei 269/98, de 1 de Setembro, artigos 9.º e 22.º, n.º 1, relativo à entrega dos requerimentos da providência de injunção e à forma da entrega daqueles requerimentos, faz-se público que, por despacho de 14 de Julho de 2000, do subdirector-geral, em substituição do director-geral, foi a firma Têxteis Texdia, Lda., com sede no Largo de Soalhães, O. S. Mateus, apartado 37, 4765-901 Riba de Ave, autorizada a fazer a apresentação dos requerimentos de injunção mediante ficheiro informático, nas secretarias judiciais e de injunção.
14 de Julho de 2000. - O Subdirector-Geral, Joaquim Alexandre Pereira Delgado.