Sendo que o sistema de equipamento de rádio P/GRC-525 é produzido, exclusivamente, pela EID - Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Electrónica, S. A.;
Considerando ainda que, no dia 1 de Outubro de 2004, foi celebrado, entre aquela sociedade e o Estado Português, um contrato de fornecimento de sistema de comunicações táctico móvel P/525;
Atento o disposto na cláusula 11.ª e no n.º 2.2 do anexo E ao referido contrato, que prevêem a nomeação de uma missão de acompanhamento e fiscalização da execução contratual:
O Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar determina o seguinte:
1 - É criada a Missão de Acompanhamento e Fiscalização (MAF) da execução do contrato de fornecimento de sistema de comunicações táctico móvel P/525 celebrado, no dia 1 de Outubro de 2004, entre a EID - Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Electrónica, S. A., e o Estado Português.
2 - Sob proposta do Chefe do Estado-Maior do Exército, são nomeados os militares abaixo mencionados para integrarem a MAF:
Posto ... Nome ... Cargo Major-general ... Dario Morais Carreira ... Chefe da MAF.
Coronel ... João Miguel Rosas de Leitão ... Gestor de projecto.
Major ... Rui Manuel Marques da Silva ... Oficial-adjunto do gestor de projecto.
Capitão ... João Francisco Branco Barreira ... Oficial-adjunto - engenharia.
Capitão ... Alexandre Miguel Gil Fernandes ... Oficial-adjunto - engenharia.
Major ... António José Neves ... Oficial-adjunto - garantia da qualidade.
Major ... José Manuel Fernandes Costa ... Oficial-adjunto - apoio logístico integrado.
Tenente ... Paulo Jorge Chito Calado ... Oficial-adjunto - apoio logístico integrado.
Tenente-coronel ... António Belchior Pereira de Melo ... Oficial-adjunto - formação.
Major ... João Manuel Marques Maia ... Oficial-adjunto - segurança das comunicações Primeiro-sargento ... Francisco José Guedes Pereira ... Sargento-adjunto - garantia da qualidade.
3 - As competências da MAF são as que resultam do clausulado do contrato de fornecimento referido no n.º 1 do presente despacho, bem como do seu anexo E.
4 - Os encargos decorrentes do funcionamento da MAF são suportados pela Lei de Programação Militar, capítulo "Exército", medida "M03 - Comando e controlo".
5 - O chefe da MAF fica na dependência do Ministro da Defesa Nacional, devendo submeter, bimensalmente, ao director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, um relatório detalhado sobre o progresso do trabalho relativamente à programação acordada contratualmente.
6 - A MAF inicia as suas funções no dia seguinte ao da assinatura do presente despacho e cessará as mesmas quando concluída a recepção provisória do objecto do contrato.
13 de Dezembro de 2004. - O Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo
Sacadura Cabral Portas.