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Aviso 5845/2000, de 31 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5845/2000 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por meu despacho de 14 do corrente mês, autorizei a celebração de contratos de trabalho a termo certo, que decorrerá de 19 de Junho a 30 de Setembro, não podendo ser objecto de renovação, com Bruno Alexandre Magalhães Peixoto, Bruno Miguel Teixeira de Bessa, Ivo Emanuel de Sousa Moreira, José Carlos da Silva Moreira, António Daniel Moreira da Silva, Bernardino António da Silva Freire, Sérgio Joaquim Ribeiro Mendonça e Joaquim Alberto de Queirós, para exercerem funções inerentes à categoria de vigilantes móveis motorizada.

Estes contratos produzem efeitos a partir desta data, por ter sido reconhecida e declarada a urgente conveniência de serviço.

19 de Junho de 2000. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1809043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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