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Aviso 5842/2000, de 31 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5842/2000 (2.ª série) - AP. - Para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, faz-se público que, por despacho do presidente desta Câmara Municipal de 10 de Abril de 2000, foram celebrados, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do mesmo diploma, os contratos de trabalho a termo certo com os seguintes trabalhadores:

Auxiliares administrativos, índice 118, pelo prazo de seis meses e com data de contrato de 17 de Abril de 2000:

Ana Luísa Paderne Guerreiro.

António Costa Pereira.

Armindo Manuel Neves Tardão.

Artur Jorge Alcobia Condinho.

Carlos Luís Santos Martins.

Carlos Manuel Almaça Caço.

Carlos Manuel Macedo Cabrita.

Célia Mariano Angelino.

Elsa Maria Matias Miguel.

Francisco Lourenço Santiago Caeiro.

Hélder Manuel Reis Fernandes.

Hugo Jorge Sousa Duarte.

João Luís Dias Alcaria.

João Miguel Gonçalves Branco.

José Manuel Santiago Caeiro.

José Maria Cintra.

José Reisinho Sousa.

Laurinda Gonçalves Miguel.

Luís Ângelo Amaral Santos Brito.

Luís Silva.

Manuel Correia Conceição.

Margarida Graça Pires Lopes Grosso.

Maria Assunção Rocha Pintassilgo Gema Aleixo.

Maria Glória Nascimento Cabral.

Maria José Moreira Moura Santos.

Maria Manuela Dias Torres Sousa.

Maria Manuela Leiria Costa.

Norberto Afonso Viegas Duarte.

Rodrigo Manuel dos Santos Cruz.

Rute Isabel Mendes Gerreiro.

Susete Cavaco Rodrigues.

(Isentos da fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

26 de Junho de 2000. Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora, Maria Luísa Amaro Pontes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1809040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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