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Aviso 11804/2000, de 29 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 804/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, a seguir se publica a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de enfermeiro-supervisor, aberto pelo aviso 4519/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 10 de Março de 2000, e rectificado pelo aviso 1094/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 11 de Abril de 2000:

Candidatos admitidos:

Armando Pacheco Mocho.

Manuel dos Santos.

Maria Adélia Vaz Fontão.

Maria Clara Dias da Costa Correia de Castro.

Maria Teresa da Cunha Santos Soveral Pinto.

Candidatos excluídos:

Manuel Gouveia (ver nota *).

Maria dos Anjos Sardinha Boucho (ver nota *).

(nota *) Por não ter apresentado qualquer dos documentos comprovativos das habilitações exigidas nas alíneas a), b) e c), nem o documento comprovativo da equivalência do diploma de estudos superiores especializados, exigido na alínea d) do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e que constituem requisitos especiais constantes do n.º 6.2 do aviso de abertura n.º 4519/2000 (Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 10 de Março de 2000) e da respectiva rectificação 1094/2000 (Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 11 de Abril de 2000).

21 de Julho de 2000. - A Presidente do Júri, Maria Cristina Pinto Carmona.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1808955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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