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Declaração DD4974, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 207/85, de 26 de Junho, do Ministério da Cultura, que transfere para a dependência técnica e administrativa do Instituto Português do Património Cultural o Museu da Guarda.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 207/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 26 de Junho de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 4.º (Director), onde se lê:
O director do Museu tem a categoria de chefe de divisão e será promovido nos termos do Decreto-Lei 299/83, de 24 de Junho.

deve ler-se:
O director do Museu tem a categoria de chefe de divisão e será provido nos termos do Decreto-Lei 299/83, de 24 de Junho.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-24 - Decreto-Lei 299/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa

    Define o regime do pessoal dirigente dos serviços coordenados pelo Instituto Português do Património Cultural.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-26 - Decreto-Lei 207/85 - Ministério da Cultura

    Transfere para a dependência técnica e administrativa do Instituto Português do Património Cultural o Museu da Guarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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