Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 207/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 26 de Junho de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 4.º (Director), onde se lê:
O director do Museu tem a categoria de chefe de divisão e será promovido nos termos do Decreto-Lei 299/83, de 24 de Junho.
deve ler-se:
O director do Museu tem a categoria de chefe de divisão e será provido nos termos do Decreto-Lei 299/83, de 24 de Junho.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.