Deliberação 961/2000. - Deliberação sobre a renovação do alvará para o exercício de radiodifusão sonora, com a denominação MFM, de que é titular Ediberto Lima - Produções em Vídeo e Filme, Lda. - 1 - No dia 17 de Junho de 1999 a Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) recebeu, a coberto de ofício do Instituto da Comunicação Social, o processo relativo ao pedido de renovação do alvará para o exercício de radiodifusão sonora, com a denominação MFM, na frequência de 96.2 MHz do concelho do Barreiro, de que é titular Ediberto Lima - Produções em Vídeo e Filme, Lda., para, de acordo com o disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 43/98, de 6 de Agosto, ser emitida a devida deliberação.
2 - A AACS, para cumprimento desta sua competência, analisou, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei 130/97, de 27 de Maio, os seguintes elementos:
2.1 - Requerimento para autorização da renovação do alvará para o exercício de radiodifusão sonora;
2.2 - Cópia do alvará para o exercício de radiodifusão sonora, no concelho do Barreiro;
2.3 - Cópia da licença radioeléctrica para emitir em FM, na frequência de 96.2 MHz;
2.4 - Cópia do pacto social da requerente;
2.5 - Declarações de que a requerente e cada uma das pessoas singulares que a integram não detêm participação em mais de cinco operadores de radiodifusão;
2.6 - Linhas gerais da programação, mapa dos programas a emitir e do respectivo horário;
2.7 - Estatuto editorial da MFM;
2.8 - Memória descritiva da actividade desenvolvida nos últimos dois anos;
2.9 - Informação relativa às contas dos últimos dois anos de exercício.
3 - Da análise dos referidos elementos, conclui-se que a Ediberto Lima - Produções em Vídeo e Filme, Lda.:
3.1 - Requereu à AACS a renovação do seu alvará para o exercício de radiodifusão sonora, com a denominação de MFM, de acordo com o estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei 130/97;
3.2 - Detém esse alvará desde 6 de Março de 1989, pelo que se encontra preenchido o requisito temporal estabelecido no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 130/97, de validade de 10 anos para uma rádio de cobertura local;
3.3 - Detém licença radioeléctrica, passada pelo Instituto de Comunicações de Portugal;
3.4 - Apresentou cópia do respectivo pacto social;
3.5 - Declarou não deter participação em mais de cinco operadores de radiodifusão pelo que respeita o estipulado no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 130/97;
3.6 - Emite uma grelha de programas, cujas linhas gerais da programação e respectivo horário se consideram aceitáveis para este tipo de operador;
3.7 - Dispõe de um estatuto editorial elaborado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º da Lei 2/99, de 13 de Janeiro, encontrando-se o mesmo depositado nesta Alta Autoridade, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo referenciado;
3.8 - A descrição da actividade a desenvolver nos dois anos respeita o projecto inicial assumido por transmissão para a requerente, mediante deliberação da AACS, donde se destaca a relevância dada à informação do concelho em que está inserida.
3.9 - O alvará desta rádio foi transmitido a favor de Ediberto Lima - Produções em Vídeo e Filme, Lda., em 24 de Fevereiro de 1999. Na circunstância, a AACS analisou o projecto de viabilidade económica salientando que exibiu "indicadores e propósitos susceptíveis de viabilizar um parecer favorável" à dita transmissão.
Dos elementos constantes do processo em análise afigura-se relevante, para a renovação solicitada, os elementos do balanço provisional da empresa referentes a cinco anos económicos (1997-2001) e a apresentação de resultados positivos nos exercícios de 1997 e 1998.
Nestes termos, consideram-se reunidas as condições para emissão de um parecer favorável desta Alta Autoridade.
4 - Nestes termos, analisado o processo relativo ao pedido de renovação do alvará em causa, e encontrando-se satisfeitas as normas legais atinentes, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, de acordo com a alínea b) do artigo 4.º da Lei 43/98, de 6 de Agosto, delibera renovar o alvará para o exercício de radiodifusão sonora, com a denominação MFM, de que é titular Ediberto Lima - Produções em Vídeo e Filme, Lda.
Esta deliberação foi aprovada por unanimidade, com votos de Artur Portela, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Amândio de Oliveira, Rui Assis Ferreira, Maria de Lurdes Monteiro e José Sasportes.
7 de Junho de 2000. - O Presidente, José Maria Gonçalves Pereira.