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Deliberação 960/2000, de 28 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 960/2000. - Deliberação sobre a renovação do alvará para o exercício de radiodifusão sonora, com a denominação Azeméis FM Rádio, de que é titular A Folha - Cooperativa Cultural, C. R. L. - 1 - No dia 15 de Junho de 1999 a Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) recebeu, a coberto de ofício do Instituto da Comunicação Social, o processo relativo ao pedido de renovação do alvará para o exercício de radiodifusão sonora, com a denominação Azeméis FM Rádio, na frequência de 89,7 MHz do concelho do Oliveira de Azeméis, de que é titular A Folha - Cooperativa Cultural, C. R. L., para, de acordo com o disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 43/98, de 6 de Agosto, ser emitida a devida deliberação.

2 - A AACS, para cumprimento desta sua competência, analisou, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei 130/97, de 27 de Maio, os seguintes elementos:

2.1 - Requerimento para autorização da renovação do alvará para o exercício de radiodifusão sonora;

2.2 - Cópia do alvará para o exercício de radiodifusão sonora, no concelho de Oliveira de Azeméis;

2.3 - Cópia da licença radioeléctrica para emitir em FM, na frequência de 89,7 MHz;

2.4 - Cópia dos estatutos da requerente;

2.5 - Declarações de que a requerente e cada uma das pessoas singulares que a integram não detêm participação em mais de cinco operadores de radiodifusão;

2.6 - Linhas gerais da programação, mapa dos programas a emitir e do respectivo horário;

2.7 - Estatuto editorial da Azeméis FM Rádio;

2.8 - Memória descritiva da actividade desenvolvida nos últimos dois anos;

2.9 - Informação relativa às contas dos últimos dois anos de exercício.

3 - Da análise dos referidos elementos, conclui-se que a A Folha - Cooperativa Cultural, C. R. L.:

3.1 - Requereu à AACS a renovação do seu alvará para o exercício de radiodifusão sonora, com a denominação de Azeméis FM Rádio, de acordo com o estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei 130/97;

3.2 - Detém esse alvará desde 9 de Maio de 1989, pelo que se encontra preenchido o requisito temporal estabelecido no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 130/97, de validade de 10 anos para uma rádio de cobertura local;

3.3 - Detém licença radioeléctrica, passada pelo Instituto de Comunicações de Portugal;

3.4 - Apresentou cópia dos respectivos estatutos;

3.5 - Declarou não deter participação em mais de cinco operadores de radiodifusão pelo que respeita o estipulado no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 130/97;

3.6 - Emite uma grelha de programas, cujas linhas gerais da programação e respectivo horário se consideram aceitáveis para este tipo de operador;

3.7 - Dispõe de um estatuto editorial elaborado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º da Lei 2/99, de 13 de Janeiro, encontrando-se o mesmo depositado nesta Alta Autoridade, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo referenciado;

3.8 - A actividade desenvolvida nos últimos dois anos tem-se mantido, conforme informação enviada pela própria, fiel ao seu projecto inicial, no qual se destaca a importância dada à informação do concelho em que está inserida.

3.9 - Analisada a documentação económico-financeira da empresa, verifica-se que a mesma tem uma gestão criteriosa, sustentada num elevado capital social. Apresenta resultados de exercício largamente positivos, num sólido capital próprio e num significativo montante de reservas. Assim sendo, entende-se estarem reunidas as condições para a emissão de parecer favorável desta Alta Autoridade.

4 - Nestes termos, analisado o processo relativo ao pedido de renovação do alvará em causa, e encontrando-se satisfeitas as normas legais atinentes, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, de acordo com a alínea b) do artigo 4.º da Lei 43/98, de 6 de Agosto, delibera renovar o alvará para o exercício de radiodifusão sonora, com a denominação Azeméis FM Rádio, de que é titular A Folha - Cooperativa Cultural, C. R. L.

Esta deliberação foi aprovada por unanimidade, com votos de Artur Portela, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Amândio de Oliveira, Rui Assis Ferreira, Maria de Lurdes Monteiro e José Sasportes.

7 de Junho de 2000. - O Presidente, José Maria Gonçalves Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1808872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-27 - Decreto-Lei 130/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de atribuição de alvará para o exercício de actividade de radiodifusão sonora e do licenciamento das estações emissoras, nos termos da Lei 87/88, de 30 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 43/98 - Assembleia da República

    Regula as atribuições, competências, organização funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social, orgão independente que funciona junto da Assembleia da República, dotado de autonomia administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 2/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Imprensa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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