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Despacho 15403/2000, de 28 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 403/2000 (2.ª série). - De acordo com o estipulado no artigo 43.º da Portaria 559/76, de 7 de Setembro (Regulamento de Inspecção e Fiscalização Hígio-Sanitárias do Pescado), e em resultado da previsão aproximada na média das despesas que os processos de recurso podem ocasionar pelo transporte e abonos aos peritos a designar pela Direcção-Geral de Veterinária, determina-se o valor de 25 000$00 como depósito a efectuar aquando da interposição de recurso das decisões tomadas pelos médicos veterinários inspectores.

3 de Julho de 2000. - O Director-Geral, Rui Marques Leitão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1808817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-09-07 - Portaria 559/76 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Fomento Agrário - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Aprova o Regulamento de Inspecção e Fiscalização Hígio-Sanitárias do Pescado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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