Despacho 15403/2000, de 28 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Direcção-Geral de Veterinária
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Fonte: Diário da República n.º 173/2000, Série II de 2000-07-28.
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Data:
2000-07-28
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 15 403/2000 (2.ª série). - De acordo com o estipulado no artigo 43.º da Portaria 559/76, de 7 de Setembro (Regulamento de Inspecção e Fiscalização Hígio-Sanitárias do Pescado), e em resultado da previsão aproximada na média das despesas que os processos de recurso podem ocasionar pelo transporte e abonos aos peritos a designar pela Direcção-Geral de Veterinária, determina-se o valor de 25 000$00 como depósito a efectuar aquando da interposição de recurso das decisões tomadas pelos médicos veterinários inspectores.
3 de Julho de 2000. - O Director-Geral, Rui Marques Leitão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1808817.dre.pdf .
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