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Resolução da Assembleia da República 18/85, de 30 de Julho

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Sumário

Aprova as contas da Assembleia da República relativas a 1984.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 18/85
A Assembleia da República resolveu, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º da Lei 32/77, de 25 de Maio, aprovar as suas contas relativas a 1984, aprovadas pelo conselho administrativo, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 4.º da referida lei.

Aprovada em 30 de Maio de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-25 - Lei 32/77 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, publicando em anexo o respectivo quadro de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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