Resolução da Assembleia da República n.º 18/85
A Assembleia da República resolveu, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º da Lei 32/77, de 25 de Maio, aprovar as suas contas relativas a 1984, aprovadas pelo conselho administrativo, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 4.º da referida lei.
Aprovada em 30 de Maio de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.