Resolução da Assembleia da República n.º 18/85
   
   A Assembleia da República resolveu, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º da Lei 32/77, de 25 de Maio, aprovar as suas contas relativas a 1984, aprovadas  pelo conselho administrativo, em conformidade com o disposto no n.º 2 do  artigo 4.º da referida lei.
  
   Aprovada em 30 de Maio de 1985.
   
   O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
   
  
 
   
   
   
      
      
      