Decreto Regulamentar 46/84, de 25 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Equipamento Social
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Fonte: Diário da República n.º 145/1984, Série I de 1984-06-25.
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Data:
1984-06-25
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Prorroga por 1 ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar n.º 29/82, de 21 de Maio, que sujeitou a medidas preventivas pelo prazo de 2 anos a área aprovada para a localização das novas instalações para o pólo II de desenvolvimento da Universidade de Coimbra.
Decreto Regulamentar 46/84
de 25 de Junho
O
Decreto Regulamentar 29/82, de 21 de Maio, sujeitou a medidas preventivas pelo prazo de 2 anos a área aprovada para a localização das novas instalações para o pólo II de desenvolvimento da Universidade de Coimbra.
Considerando que ainda não estão reunidas as condições indispensáveis ao início do respectivo processo de aquisição, é conveniente manter as providências fixadas pelo Decreto Regulamentar 29/82.
Assim, ao abrigo do disposto na parte final do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É prorrogado por 1 ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar 29/82, de 21 de Maio.
Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 22 de Maio de 1984.
Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - João Rosado Correia.
Promulgado em 8 de Junho de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 11 de Junho de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/06/25/plain-180825.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/180825.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-11-05 -
Decreto-Lei
794/76 -
Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro
Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)
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1982-05-21 -
Decreto Regulamentar
29/82 -
Ministérios da Administração Interna e da Habitação, Obras Públicas e Transportes
Estabelece medidas cautelares para o pólo II de desenvolvimento da Universidade de Coimbra.
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