Aviso 5620/2000 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e nos n.os 2 e 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável às autarquias locais por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que esta Câmara Municipal celebrou com Paulo Jorge Almeida Martins um contrato de trabalho a termo certo para o exercício de funções correspondentes à categoria de leitor-cobrador de consumos do grupo de pessoal auxiliar, válido pelo prazo de um ano, com início a 16 de Junho de 2000, a remunerar pelo escalão 1, índice 165, do Estatuto Remuneratório dos Funcionários e Agentes da Administração Pública. (Isento de fiscalização prévia.)
19 de Junho de 2000. - O Presidente da Câmara, José Lopes Correia.