Aviso 5599/2000 (2.ª série) - AP. - Discussão pública do Plano de Pormenor de São Bento do Cortiço. - Luís Filipe Pereira Mourinha, presidente da Câmara Municipal de Estremoz:
Faz público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que o Plano de Pormenor de São Bento do Cortiço se encontra em período de discussão pública pelo prazo de 60 dias contados a partir dos 15 dias seguintes ao da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme deliberado por esta Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 7 de Maio de 2000.
O prazo supra-referido é contado nos termos do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
O projecto do Plano, acompanhado do parecer da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, encontra-se exposto na biblioteca municipal e na Junta de Freguesia de São Bento do Cortiço, onde poderá ser consultado nas horas normais de expediente, durante os quais todos os interessados poderão apresentar as suas observações e sugestões, por escrito, devidamente fundamentadas e endereçadas ao presidente da Câmara Municipal de Estremoz, Rossio do Marquês de Pombal, Estremoz.
Para conhecimento público mandei passar o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
15 de Junho de 2000. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.