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Despacho 15259/2000, de 26 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 259/2000 (2.ª série). - Por despachos do reitor da Universidade da Beira Interior:

De 6 de Maio de 2000:

Licenciado Arlindo Caniço Gomes, assistente - concedida equiparação a bolseiro fora do País no período compreendido entre 14 e 18 de Maio de 2000.

De 29 de Maio de 2000:

Doutora Ana Maria Lopez de Macedo, professora auxiliar - concedida equiparação a bolseira fora do País no período compreendido entre 3 e 5 de Setembro de 2000.

Licenciada Maria Lúcia Almeida da Silva, assistente - concedida equiparação a bolseira fora do País no período compreendido entre 8 e 13 de Julho de 2000.

De 31 de Maio de 2000:

Prof. Doutor Mohamed Naceur Belgacem, professor auxiliar convidado - concedida equiparação a bolseiro fora do País no período compreendido entre 9 e 17 de Junho de 2000.

Mestra Manuela Maria Fernandes Penafria, assistente convidada - concedida equiparação a bolseira fora do País no período compreendido entre 29 de Julho e 4 de Setembro de 2000.

De 6 de Junho de 2000:

Prof.ª Doutora Maria Isabel Guerreiro da Costa Ismael, professora auxiliar - concedida equiparação a bolseira fora do País no período compreendido entre 27 de Agosto e 1 de Setembro de 2000.

De 14 de Junho de 2000:

Prof. Doutor Paulo Rodrigues Lima Vargas Moniz, professor associado - concedida equiparação a bolseiro fora do País, no período compreendido entre 25 de Junho e 1 de Julho de 2000.

(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

10 de Julho de 2000. - O Administrador, José Esteves Correia Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1807835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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