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Aviso 11645/2000, de 26 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 645/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do inspector-geral do Ambiente de 1 de Julho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno de ingresso para provimento de uma vaga e mais uma que vier a verificar-se de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional da área de secretariado ou de relações públicas do quadro de pessoal desta Inspecção, aprovado pelo Decreto-Lei 549/99, de 14 de Dezembro.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

3 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano.

4 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva que exigem conhecimentos na área de secretariado ou de relações públicas, obtidos através de um curso técnico-profissional.

5 - Local de trabalho e remuneração - os candidatos aprovados exercerão as suas funções na sede da Inspecção-Geral do Ambiente, sendo o vencimento correspondente ao escalão 1 (índice 191), fixado nos termos do sistema retributivo previsto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, acrescido das regalias sociais genericamente vigentes para a função pública.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - possuir um curso técnico-profissional na área de secretariado ou de relações públicas, conforme o disposto na alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos.

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos será escrita, com a duração de duas horas, e tem carácter eliminatório.

7.1.1 - A prova de conhecimentos será feita de acordo com o programa constante no n.º II do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999.

8 - Os critérios de apreciação e de ponderação da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final e respectiva fórmula classificativa, constarão de deliberação do júri, que a facultará sempre que solicitada.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao inspector-geral do Ambiente, podendo ser entregue pessoalmente na Rua da Murgueira, Zambujal, Alfragide, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo da abertura do concurso para o apartado 61540, 2720-601 Amadora;

9.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número fiscal de contribuinte, número do bilhete de identidade, serviço que o emitiu e validade do mesmo), situação militar, residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Indicação da categoria que o candidato possui, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

d) Referência da vaga e do concurso a que se reporta a candidatura;

e) Experiência profissional, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata.

10 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do currículo, datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

d) Declaração, passada e autenticada pelo respectivo serviço, que comprove o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a natureza do vínculo, bem como indicação das tarefas que lhe estiverem cometidas no respectivo período;

e) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente sejam relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - José Manuel Matos Mota, subinspector-geral do Ambiente.

Vogais efectivos:

Luísa Maria Nunes de Carvalho Elias dos Reis, chefe de secção da Inspecção-Geral do Ambiente.

Maria Beatriz Gomes Mendes Codeço, chefe de secção da Inspecção-Geral do Ambiente.

Vogais suplentes:

Maria Odete Fernandes Ferreira da Ribeira Pires, assistente administrativa especialista da Inspecção-Geral do Ambiente.

Florbela Monteiro Carrola dos Santos Cardoso, assistente administrativa principal da Inspecção-Geral do Ambiente.

7 de Julho de 2000. - O Subinspector-Geral, José Manuel Matos Mota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1807806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-14 - Decreto-Lei 549/99 - Ministério do Ambiente

    Aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral do Ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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