Portaria 491/85
de 20 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, criar no quadro de pessoal do Fundo de Turismo, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 138/72, de 29 de Abril, com as alterações constantes das Portarias 607/78, de 3 de Outubro, 19/81, de 9 de Janeiro e 829/82, de 31 de Agosto, um lugar de assessor, letra B, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-17/79, de 26 de Junho, a extinguir quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo.
Assinada em 27 de Maio de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José Alfredo Rodrigues Ferraz, Secretário de Estado do Turismo. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.