Portaria 490/85
de 20 de Julho
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que a Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, criada pelo Decreto-Lei 74-C/84, de 2 de Março, necessita de preencher com urgência os lugares de chefe de divisão;
Considerando que esta Direcção-Geral tem objectivos de orientação técnico-administrativa, de direcção e de avaliação da actividade desenvolvida pelos órgãos e serviços regionais, distritais e locais na área dos cuidados de saúde primários;
Considerando que para o desempenho daquelas funções é indispensável que a escolha recaia entre indivíduos que, independentemente da sua categoria actual, possuam reconhecida experiência profissional e capacidade de chefia que configurem o perfil adequado ao bom desempenho daquele cargo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º A área de recrutamento para os lugares de chefe de divisão previstos no mapa de pessoal da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários é alargada a técnicos superiores de 1.ª classe com licenciatura.
2.º Os despachos de nomeação efectuados nos termos do número anterior serão acompanhados, para publicação, do currículo do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Saúde.
Assinada em 3 de Julho de 1985.
O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.