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Portaria 490/85, de 20 de Julho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para os lugares de chefe de divisão da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários.

Texto do documento

Portaria 490/85
de 20 de Julho
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que a Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, criada pelo Decreto-Lei 74-C/84, de 2 de Março, necessita de preencher com urgência os lugares de chefe de divisão;

Considerando que esta Direcção-Geral tem objectivos de orientação técnico-administrativa, de direcção e de avaliação da actividade desenvolvida pelos órgãos e serviços regionais, distritais e locais na área dos cuidados de saúde primários;

Considerando que para o desempenho daquelas funções é indispensável que a escolha recaia entre indivíduos que, independentemente da sua categoria actual, possuam reconhecida experiência profissional e capacidade de chefia que configurem o perfil adequado ao bom desempenho daquele cargo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º A área de recrutamento para os lugares de chefe de divisão previstos no mapa de pessoal da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários é alargada a técnicos superiores de 1.ª classe com licenciatura.

2.º Os despachos de nomeação efectuados nos termos do número anterior serão acompanhados, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Saúde.
Assinada em 3 de Julho de 1985.
O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-02 - Decreto-Lei 74-C/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Cria, no âmbito do Ministério da Saúde, a Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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