Despacho 15 200-A/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração do Instituto das Estradas de Portugal de 24 de Março de 2000, que aprovou o projecto de expropriações, que inclui a planta parcelar e o mapa de expropriações com as parcelas necessárias à construção do empreendimento IP 6 - Mouriscas/Gardete, com início previsto no prazo de três meses, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à rápida execução da obra projectada, declaro a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução do empreendimento IP 6 - Mouriscas/Gardete, identificadas na planta parcelar e no mapa de expropriações em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pelo Instituto das Estradas de Portugal.
23 de Junho de 2000. - Pelo Ministro do Equipamento Social, Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves, Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas.
Mapa de expropriações
(ver documento original)