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Despacho 15190/2000, de 25 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 190/2000 (2.ª série). - Por meu despacho de 5 de Março de 2000:

Tendo presente a qualidade do desempenho revelado nas funções que ocupa, o que traduz um exemplar profissionalismo e dinamismo que implementou nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Beja, e nos termos do artigo 18.º da Lei 49/99, de 22 de Junho - renovo por mais um período de três anos (por urgente conveniência de serviço) a comissão de serviço da Dr.ª Maria Rita Pereira Corado Baltazar Palmeiro para o cargo de administradora do Instituto Politécnico de Beja.

Curriculum vitae

Nome: Maria Rita Pereira Corado Baltazar Palmeiro.

1 - Formação académica:

Licenciatura em Economia - Direcção e Administração de Empresas (Instituto Superior Económico e Social de Évora);

Pós-graduação - Especialização em Administração de Instituições de Ensino Superior (Universidade do Minho);

Mestrado em Administração Pública (Universidade do Minho).

2 - Experiência profissional:

Docência no ensino secundário (dois anos lectivos);

Desenvolvimento de actividades nas áreas de planeamento, organização, estatística, documentação e informação e formação, em instituições de segurança social e saúde, como técnica superior (15 anos);

Correspondente de informática em instituição de saúde, em acumulação com as funções desempenhadas;

Participação no grupo de trabalho que procedeu às análises orgânica e funcional do Projecto Informático de Conferência de Facturas de Farmácias no Serviço de Informática da Saúde (um ano e meio);

Docência no ensino superior (cinco anos lectivos);

Gestão administrativa e financeira do Instituto Politécnico de Beja (12 anos).

3 - Cargos desempenhados:

Presidente da direcção do Centro de Cultura e Desporto da Caixa de Previdência e Abono de Família do Distrito de Beja;

Vogal administrativo da comissão instaladora da Administração Regional de Saúde de Beja;

Chefe da Divisão de Contabilidade e Gestão Financeira da Administração Regional de Saúde de Beja;

Administradora do Instituto Politécnico de Beja.

4 - Trabalhos escritos:

"Gestão integrada e participada por objectivos", 1989 (co-autor) - Revista Qualidade, n.º 1, 1989, pp. 37 a 41.

Escolas Superiores Auto-Suficientes - Criação e Impacte na Gestão dos Institutos Politécnicos, 1995, dissertação de mestrado.

A Qualidade - Uma das Chaves da Mudança, 1988, 88 páginas, apresentado a concurso para assessor.

Ciclostilados:

Gestão Integrada e Participada por Objectivos, 1989, 69 páginas;

Incompetências de Uma Administradora, 1991, 17 páginas;

Análise Organizacional - O Instituto Politécnico de Beja, 1991, 11 páginas;

O Planeamento Estratégico no Instituto Politécnico de Beja, 1991, 15 páginas;

Era uma vez ... uma Escola Superior de Tecnologia e Gestão, 1991, 15 páginas;

Os Serviços Sociais do Instituto Politécnico de Beja, 1991, 15 páginas;

Financiamento do Instituto Politécnico de Beja, 1991, 18 páginas;

A Gestão de Recursos Humanos nos Institutos Politécnicos, 1991, 15 páginas;

Balança de Pagamentos - Evolução 1991-1992, 1994, 16 páginas;

A Política Agrícola - Impacte da PAC na Agricultura Portuguesa, 1994, 13 páginas;

O Ministério da Educação, 1994, 50 páginas;

O Novo Sistema de Contabilidade do Instituto Politécnico de Beja, 1994, 24 páginas;

O Marketing no Instituto Politécnico de Beja, 1994, 19 páginas;

Código do Procedimento Administrativo no Instituto Politécnico de Beja, 1994, 10 páginas;

Decisões de Investimento no Instituto Politécnico de Beja, 1994, 15 páginas;

A Gestão de Recursos Humanos no Instituto Politécnico de Beja, 1994, 17 páginas.

12 de Julho de 2000. - O Presidente, José Luís Ramalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1807433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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