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Deliberação 927/2000, de 25 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 927/2000. - Por deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 29 de Junho de 2000, proferida por competência delegada, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do despacho de delegação de competências da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 10 de Março de 2000:

Autorizado o pedido de licença sem vencimento por 90 dias à assistente graduada de pediatria da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal desta Maternidade Maria Antónia de Oliveira Marques, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com produção de efeitos reportada a 29 de Junho de 2000.

3 de Julho de 2000. - O Administrador-Delegado, Leonel Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1807371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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