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Aviso 11569/2000, de 25 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 569/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para enfermeiro especialista - área de enfermagem de saúde mental e psiquiátrica. - 1 - Com base no despacho do administrador-delegado de 11 de Maio de 2000, no uso de competência subdelegada pelo conselho de administração, e nos termos do disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e no Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno geral de acesso para preenchimento de dois lugares de enfermeiro especialista, nível II, na área de especialização em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica, do quadro de pessoal de enfermagem do Hospital Geral de Santo António.

2 - Ao presente concurso podem candidatar-se os enfermeiros e enfermeiros graduados habilitados com um curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem, área de Saúde Mental e Psiquiátrica, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz.

3 - O concurso é válido para as vagas postas a concurso e para as que venham a ocorrer no período de dois anos.

4 - Conteúdo funcional - o correspondente ao n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5.1 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(HA+2FP+4EP+3OER)/10

onde:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

OER=outros elementos relevantes.

1) Habilitações académicas (HA) - nas habilitações académicas os candidatos serão classificados da seguinte forma:

Candidatos habilitados com licenciatura ou equivalente legal - 20 valores;

Candidatos habilitados com bacharelato ou equivalente legal - 15 valores;

Candidatos com menor habilitação que o bacharelato ou equivalente legal - 10 valores.

A este critério será atribuída a ponderação 1.

2) Formação profissional (FP) - na formação profissional o júri decidiu por unanimidade considerar a média aritmética ponderada das notas do curso superior de Enfermagem ou equivalente legal e do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica ou equivalente legal, pela aplicação da seguinte fórmula:

FP=(CSE+2CESEESMP)/3

onde:

CSE=curso superior de Enfermagem;

CESEESMP=curso de estudos superiores especializados em Saúde Mental e Psiquiátrica.

A este critério (FP) será atribuída a ponderação 2.

3) Experiência profissional (EP) - na experiência profissional o júri decidiu por unanimidade considerar dois módulos de avaliação: tempo de serviço efectivo e formação contínua.

Ao tempo de serviço efectivo corresponderão 12 valores e os candidatos serão classificados da seguinte forma:

" 4 anos - 6 valores;

[4-8[ anos - 8 valores;

[8-12[ anos - 10 valores;

" 12 anos - 12 valores.

À formação contínua corresponderão 8 valores e os candidatos serão classificados da seguinte forma:

Às actividades de formação assistida (congressos, seminários, jornadas, simpósios, etc.) serão atribuídos 0,2 valores por cada formação, até ao limite de 2 valores;

Às comunicações apresentadas serão atribuídos 0,5 valores por cada comunicação, até ao limite de 2 valores;

Às actividades de formação promovidas por estruturas de formação institucionais creditadas (DEP, CFAP ou equivalentes) serão atribuídos 0,5 valores por cada, até ao limite de 2 valores;

Aos estágios na área de enfermagem, e independentemente do número, serão atribuídos 2 valores.

A este critério (EP) será atribuída a ponderação 4.

4) Outros elementos relevantes (OER) - A este critério corresponderão 20 valores e os candidatos serão classificados da seguinte forma:

Trabalhos publicados como autor ou co-autor - 0,5 valores por cada, até ao limite de 1 valor;

Grupos de trabalho - 1 valor;

Colaboração e orientação em estágios na área de enfermagem - 3 valores;

Integração de novos profissionais - 3 valores;

Responsável de turno - 3 valores;

Júri de concurso - 0,5 valores por cada, até ao limite de 1 valor;

Membro de comissões - 2 valores;

Organização de eventos na área de enfermagem - 2 valores;

Experiência em cuidados intensivos ou serviço de urgência ou oncologia - 1 valor por cada seis meses de serviço, até ao limite de 4 valores.

A este critério (OER) será atribuída a ponderação 3.

O júri deliberou por unanimidade que todos os documentos apresentados pelos candidatos devem estar devidamente comprovados.

6 - Local de trabalho - no Hospital Geral de Santo António e suas extensões.

7 - Vencimento - o vencimento dos lugares a prover é o correspondente à tabela anexa ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - são os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8.2 - Requisitos especiais - são os constantes do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - Processo de candidatura:

9.1 - Documentos a entregar na Repartição de Pessoal, Largo do Professor Abel Salazar, 4000 Porto, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado neste aviso, podendo ser enviados pelo correio, registado e com aviso de recepção, considerando-se dentro do prazo legal se forem expedidos até ao último dia do prazo estabelecido.

9.2 - O requerimento deve ser dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Geral de Santo António, donde conste:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, número de contribuinte e respectiva repartição de finanças, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e instituição a que pertençam;

c) Referência ao concurso a que se candidatam, mediante indicação do número e data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Enunciação dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que reputem importantes na apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal.

10 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações académicas;

b) Certificado de habilitações referenciado no n.º 8.2;

c) Documento comprovativo da avaliação de desempenho relativo aos últimos três anos, ou, na sua falta, documento dirigido ao presidente do júri onde é solicitada a realização da ponderação curricular para este concurso, de acordo com o artigo 50.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

d) Declaração do estabelecimento onde se encontra vinculado, devidamente autenticada, na qual constem a existência e natureza de vínculo à Administração Pública, bem como a contagem do tempo de serviço na categoria que o candidato detém na carreira de enfermagem, expressa em anos, meses e dias;

e) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso;

f) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

g) Três exemplares do curriculum vitae.

Todos os documentos apresentados devem estar devidamente certificados.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

13 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Maria Helena Fernandes Roque, enfermeira-chefe do Hospital Geral de Santo António.

1.º vogal efectivo e substituto do presidente - Delmina Conceição Afonso, enfermeira especialista da área de enfermagem de saúde mental e psiquiátrica do Hospital de Magalhães Lemos.

2.º vogal efectivo - Anselmo de Oliveira Madureira, enfermeiro especialista na área médico-cirúrgica do Hospital Geral de Santo António.

1.º vogal suplente - Rui Paulo Asseiro Alferes, enfermeiro especialista, área de saúde mental e psiquiátrica, do Hospital de Magalhães Lemos.

2.º vogal suplente - Maria Helena Rodrigo Neves, enfermeira especialista, área de saúde mental e psiquiátrica, do Hospital de Magalhães Lemos.

17 de Setembro de 1999. - A Administradora-Delegada, Élia do Céu Costa Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1807364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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