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Despacho 15156/2000, de 25 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 156/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o artigo 11.º, n.º 3, do Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro, e fazendo uso das autorizações contidas no despacho 5562/2000, de 4 de Fevereiro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 10 de Março de 2000, delego e subdelego na administradora hospitalar Ana Maria da Cruz Vidigal, responsável pela área de gestão de recursos humanos do Hospital de Egas Moniz, os seguintes poderes:

1 - Delegações:

1.1 - Autorizar as movimentações do pessoal afecto à área de gestão de recursos humanos no âmbito dos respectivos sectores e cometer-lhes as suas missões funcionais;

1.2 - Aprovar o plano anual de férias, e suas alterações, do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e conceder as autorizações necessárias ao gozo do direito a férias dos funcionários do sector;

1.3 - Adoptar ou propor todas as medidas necessárias ao correcto e eficiente funcionamento do Serviço de Gestão de Recursos Humanos;

1.4 - Autorizar a frequência de acções de formação pelo pessoal adstrito ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos, desde que a mesma não envolva encargos institucionais;

1.5 - Assinar a correspondência respeitante ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos, com excepção da endereçada a órgãos de soberania, instâncias de tutela ou gabinetes ministeriais;

1.6 - Autorizar a passagem de certidões de documentos insertos nos processos individuais de funcionários do Hospital ou em processos que corram pelo Serviço de Gestão de Recursos Humanos;

1.7 - assinar guias de apresentação ou de vencimentos e notas biográficas.

2 - Subdelegações:

2.1 - Mandar apresentar os funcionários a junta média, nos termos dos artigos 39.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.2 - Ordenar a destruição de documentos referentes a concursos, nos termos do artigo 50.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

2.3 - Autorizar licenças para amamentação e de maternidade;

2.4 - autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.5 - Autorizar a atribuição de abonos e outras regalias a que os funcionários e agentes tenham direito;

2.6 - Autorizar propostas de alteração de mapas de férias, tendo em conta os interesses dos serviços e o parecer favorável dos seus responsáveis;

2.7 - Decidir sobre a justificação de faltas;

2.8 - Conceder regalias decorrentes do estatuto do trabalhador-estudante;

2.9 - Autorizar o processamento de abonos por trabalho extraordinário, depois de superiormente autorizada a efectivação dessa modalidade de trabalho;

2.10 - Autorizar a mudança de escalões dos funcionários;

2.11 - Caracterizar acidentes de serviço.

3 - Fica a delegada autorizada a subdelegar os poderes mencionados no presente despacho.

4 - O presente despacho reporta os seus efeitos a 3 de Julho de 2000, ficando ratificados todos os actos que dentro do respectivo âmbito hajam entretanto sido praticados.

6 de Julho de 2000. - O Administrador-Delegado, Rui Pimenta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1807363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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