Despacho 15 156/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o artigo 11.º, n.º 3, do Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro, e fazendo uso das autorizações contidas no despacho 5562/2000, de 4 de Fevereiro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 10 de Março de 2000, delego e subdelego na administradora hospitalar Ana Maria da Cruz Vidigal, responsável pela área de gestão de recursos humanos do Hospital de Egas Moniz, os seguintes poderes:
1 - Delegações:
1.1 - Autorizar as movimentações do pessoal afecto à área de gestão de recursos humanos no âmbito dos respectivos sectores e cometer-lhes as suas missões funcionais;
1.2 - Aprovar o plano anual de férias, e suas alterações, do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e conceder as autorizações necessárias ao gozo do direito a férias dos funcionários do sector;
1.3 - Adoptar ou propor todas as medidas necessárias ao correcto e eficiente funcionamento do Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
1.4 - Autorizar a frequência de acções de formação pelo pessoal adstrito ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos, desde que a mesma não envolva encargos institucionais;
1.5 - Assinar a correspondência respeitante ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos, com excepção da endereçada a órgãos de soberania, instâncias de tutela ou gabinetes ministeriais;
1.6 - Autorizar a passagem de certidões de documentos insertos nos processos individuais de funcionários do Hospital ou em processos que corram pelo Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
1.7 - assinar guias de apresentação ou de vencimentos e notas biográficas.
2 - Subdelegações:
2.1 - Mandar apresentar os funcionários a junta média, nos termos dos artigos 39.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
2.2 - Ordenar a destruição de documentos referentes a concursos, nos termos do artigo 50.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
2.3 - Autorizar licenças para amamentação e de maternidade;
2.4 - autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
2.5 - Autorizar a atribuição de abonos e outras regalias a que os funcionários e agentes tenham direito;
2.6 - Autorizar propostas de alteração de mapas de férias, tendo em conta os interesses dos serviços e o parecer favorável dos seus responsáveis;
2.7 - Decidir sobre a justificação de faltas;
2.8 - Conceder regalias decorrentes do estatuto do trabalhador-estudante;
2.9 - Autorizar o processamento de abonos por trabalho extraordinário, depois de superiormente autorizada a efectivação dessa modalidade de trabalho;
2.10 - Autorizar a mudança de escalões dos funcionários;
2.11 - Caracterizar acidentes de serviço.
3 - Fica a delegada autorizada a subdelegar os poderes mencionados no presente despacho.
4 - O presente despacho reporta os seus efeitos a 3 de Julho de 2000, ficando ratificados todos os actos que dentro do respectivo âmbito hajam entretanto sido praticados.
6 de Julho de 2000. - O Administrador-Delegado, Rui Pimenta.