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Deliberação 926/2000, de 25 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 926/2000. - Delegação de competência. - 1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do artigo 7.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, o conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, em reunião de 5 de Julho de 2000, deliberou delegar nos seus membros, no âmbito dos serviços regionais, e nos coordenadores sub-regionais de Saúde de Lisboa, Santarém eSetúbal, no âmbito das respectivas sub-regiões de saúde, com a faculdade de subdelegação, a seguinte competência:

Autorizar o uso pelos funcionários e agentes de veículo próprio nas deslocações de serviço em território nacional, desde que devidamente fundamentado, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.

2 - Ficam por este meio ratificados todos os actos praticados pelos membros do conselho de administração da ARSLVT e pelos coordenadores sub-regionais de Saúde de Lisboa, Santarém e Setúbal no âmbito da competência agora delegada.

5 de Julho de 2000. - O Conselho de Administração: Ana Maria Teodoro Jorge, presidente. - Luís António Thadeu Névoa, vogal. - Maria Alcina Fernandes, vogal. - Carlos Manuel Pereira Andrade Costa, vogal. - Ana Paula Perry da Câmara Bernes Sousa Uva, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1807350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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