Despacho 15 107/2000 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 3260/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Fevereiro de 2000, alterado pelo despacho 13 361/2000 (2.ª série), de 30 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Junho de 2000, subdelego no director nacional-adjunto para a área de recursos humanos, superintendente-chefe Vítor Martins dos Santos, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Nomear e promover subchefes e agentes;
1.2 - Conceder licenças sem vencimento por um ano e licenças sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso;
1.3 - Autorizar a passagem à situação de pré-aposentação e a prestação de serviço efectivo por pessoal nessa situação, nos limites orçamentais superiormente aprovados.
2 - Ao abrigo do disposto no artigo 13.º, n.º 3, da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, e no artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego no director nacional-adjunto para a área de recursos humanos, superintendente-chefe Vítor Martins dos Santos, a competência para a prática dos seguintes actos:
2.1 - Nomear, promover e exonerar o pessoal com funções não policiais, à excepção de pessoal dirigente;
2.2 - Assinar termos de aceitação e posse, nos casos de nomeação, contratação e promoção, por decisão ministerial;
2.3 - Justificar ou injustificar faltas;
2.4 - Conceder licenças sem vencimento até 90 dias, bem como autorizar o regresso à efectividade de serviço;
2.5 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
2.6 - Autorizar a substituição do pessoal que se encontre a prestar serviço noutros órgãos ou entidades da Administração Pública;
2.7 - Sancionar as licenças arbitradas pelas juntas de saúde;
2.8 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, acções de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
2.9 - Conceder autorização de residência a mais de 50 km;
2.10 - Aprovar listas de antiguidade;
2.11 - Homologar as classificações de serviço do pessoal com funções não policiais;
2.12 - Autorizar promoções na sequência de arquivamento de processos disciplinares;
2.13 - Autorizar a desistência, bem como a suspensão da frequência do curso de formação de agentes e integração no curso seguinte;
2.14 - Autorizar deslocações normais em território nacional;
2.15 - Colocar e transferir o pessoal com funções policiais e com funções não policiais, de acordo com as necessidades do serviço, de acordo com o planeamento previamente definido;
2.16 - Homologar listas de pedidos de transferência para comandos de preferência;
2.17 - Autorizar a anulação de pedidos de transferência;
2.18 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, excepto nos casos de aposentação compulsiva;
2.19 - Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal.
3 - Ratifico todos os actos praticados no âmbito das matérias previstas neste despacho até à data da sua publicação.
12 de Julho de 2000. - O Director Nacional, Mário Gonçalves Amaro, superintendente-chefe.