Rectificação 2007/2000. - Em virtude dos avisos que a seguir se indicam, respeitantes à abertura de concursos para dirigentes, publicados no 2.º suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 30 de Junho de 2000, terem saído com a inexactidão que a seguir se indica, rectificam-se os mesmos como se segue:
Onde se lê:
"2 - Área de actuação - a referida no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro."
deve ler-se:
No aviso 10 596-A/2000:
"2 - Área de actuação - a referida nas alíneas e) a j) e k) do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro."
No aviso 10 596-B/2000:
"2 - Área de actuação - a referida nas alíneas a) a k) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro."
No aviso 10 596-C/2000:
"2 -Área de actuação - a referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro."
No aviso 10 596-E/2000:
"2 - Área de actuação - a referida na alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro".
No aviso 10 596-F/2000:
"2 - Área de actuação - a referida nas alíneas a) a d) e k) do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro."
No aviso 10 596-G/2000:
"2 - Área de actuação - a referida na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro."
No aviso 10 596-H/2000:
"2 - Área de actuação - a referida no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro."
No aviso 10 596-I/2000:
"2 - Área de actuação - a referida no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro."
No aviso 10 596-J/2000:
"2 - Área de actuação - a referida no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro."
No aviso 10 596-L/2000:
"2 - Área de actuação - a referida nas alíneas e) a i) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro.
E onde se lê:
"São condições preferenciais a licenciatura em Direito ou Engenharia" deve ler-se "São condições preferenciais a licenciatura em Informática de Gestão."
No aviso 10 596-M/2000:
"2 -Área de actuação - a referida nas alíneas a) a d) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro."
No aviso 10 596-N/2000:
"2 - Área de actuação - a referida no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro."
No aviso 10 596-O/2000:
"2 - Área de actuação - a referida na alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro."
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
11 de Julho de 2000. - O Subdirector-Geral, Pedro Correia.