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Edital 275/2000, de 25 de Julho

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Texto do documento

Edital 275/2000 (2.ª série) - AP. - José Manuel da Costa Carreira Marques, presidente da Câmara Municipal de Beja:

Torna público que, no uso da competência referida no artigo 64.º, n.º 7, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a Câmara Municipal de Beja, aprovou o Regulamento do Concurso Municipal Rua Caiada, na sua reunião de 17 de Abril de 2000

7 de Junho de 2000. - O Presidente da Câmara, José Manuel da Costa Carreira Marques.

Regulamento do Concurso Municipal Rua Caiada

1 - Designação do concurso - este concurso tem a seguinte designação: Rua Caiada.

2 - Entidade promotora - o concurso é promovido pela Câmara Municipal de Beja e juntas de freguesia dos aglomerados rurais e dos aglomerados do Penedo Gordo, através dos seus Serviços Técnicos.

3 - Objectivos do concurso - o concurso destina-se a distinguir intervenções colectivas que contribuam para o melhoramento do ambiente urbano através da colaboração dos cidadãos em acções coordenadas com a actuação municipal.

Com este concurso a Câmara Municipal pretende incentivar a participação de todos no âmbito do programa "Rua Caiada" de modo a, através de uma tomada de consciência dos valores da arquitectura vernacular, promover a manutenção dos conjuntos edificados e mesmo corrigir elementos dissonantes entretanto introduzidos.

4 - Abertura do concurso - a atribuição do prémio é bienal correspondendo o intervalo de tempo de dois anos ao período de duração do concurso.

A Câmara Municipal de Beja e as juntas de freguesia dos aglomerados rurais e do aglomerado do Penedo Gordo convidam todos os moradores e proprietários de imóveis, cujo tipo de agrupamento, corresponda a unidades de morfologia urbana bem definida a participar no concurso.

5 - Fases do concurso - o concurso desenvolver-se-á em duas fases:

5.1 - A primeira fase consiste na selecção de um conjunto por freguesia.

5.2 - A segunda fase consiste na selecção do conjunto vencedor entre os seleccionados na primeira fase.

6 - Decisão do júri - a Câmara Municipal de Beja designará o conjunto vencedor entre os recomendados pelo relatório do Júri.

No caso de o júri verificar que o concurso não permitiu obter qualquer resultado conveniente, a Câmara Municipal de Beja não atribuirá qualquer distinção.

7 - Participação no concurso - os moradores e proprietários dos conjuntos a concurso poderão participar no concurso efectuando a conservação dos seus imóveis e corrigindo os elementos dissonantes entretanto introduzidos seguindo para o efeito as orientações dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal.

A Câmara Municipal apoiará estas iniciativas com fornecimento de cal, anilinas, pincéis, tintas para pintura de vãos de madeira, e com a atribuição de indemnizações para a correcção de elementos dissonantes.

8 - Compensação - ao conjunto vencedor será atribuído o seguinte:

Uma placa alusiva;

Um pequeno melhoramento na respectiva freguesia;

Diplomas alusivos aos moradores e proprietários que participaram no concurso.

9 - Selecção - a selecção de um conjunto por freguesia será efectuada por uma equipa constituída por:

Presidente da junta de freguesia de cada aglomerado;

Um arquitecto dos Serviços Técnicos Municipais.

10 - Júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente da Câmara Municipal de Beja que presidirá ou um vereador que o represente;

Um arquitecto dos Serviços Técnicos Municipais;

Um engenheiro dos Serviços Técnicos Municipais;

Um representante da Associação para Defesa do Património Cultural da Região de Beja.

11 - Regras gerais de funcionamento do júri - as regras gerais de funcionamento do júri são as seguintes:

As reuniões deverão efectuar-se com a presença de, pelo menos, três dos seus membros;

As deliberações serão tomadas por maioria simples e, em caso de empate, o presidente terá voto de qualidade.

12 - Exclusão dos concorrentes - serão excluídos os concorrentes em que as obras efectuadas não o tenham sido feito no decurso do programa "Rua Caiada" no período do concurso, pelo menos, na maioria dos edifícios.

13 - Critérios de apreciação - a apreciação do júri será norteada pelos seguintes critérios:

Contributo para a manutenção da homogeneidade dos conjuntos urbanos, através da utilização de materiais tradicionais no tratamento das fachadas;

Respeito pelos vários componentes da construção, tal como soleiras, portas, caixilhos, chaminés, telhados, platibandas, etc.;

Verificação da existência de reposições de elementos destruídos por anteriores intervenções dissonantes;

Existência de obras, que a partir da indispensável e desejável modernização, tenham no entanto respeitado os valores fundamentais da arquitectura de tradição meridional dos interiores.

19 de Maio de 2000. - O Presidente da Câmara, José Manuel da Costa Carreira Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1807124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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